Questão de Direito Civil — Direito de Família — IBADE 2025
Direito Civil›Direito de Família
Código
qg509954
Banca
IBADE
Órgão
PC-BA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Avaliação Final do Curso de Formação - Perito Técnico de Polícia Civil
Quando na certidão de casamento averbada o divórcio não informar que a/o nubente volta a usar o nome de solteira(o), qual o nome irá constar na sua identidade?
ANome de solteira.
BNome de casada.
CNome de divorciada.
DNome de separada.
ENome de desquitada.
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GabaritoB — Nome de casada.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direito de Família – Efeitos do divórcio no nome de casado
Gabarito: letra B. Se a certidão de casamento averbada do divórcio não informar que a pessoa voltou a usar o nome de solteiro, o nome que constará na identidade é o nome de casada. Isso porque, pelo ordenamento jurídico brasileiro, o divórcio não impõe automaticamente a perda do sobrenome adquirido pelo casamento; a alteração depende de manifestação expressa (na sentença, escritura ou acordo). Na omissão, prevalece o status quo: o nome de casada.
A banca testa o conhecimento de que o divórcio, por si só, não altera o nome civil. O art. 1.565, §1º do Código Civil faculta aos cônjuges acrescer o sobrenome um do outro. Já o art. 1.571, §2º do CC dispõe que, dissolvido o casamento pelo divórcio, o cônjuge poderá manter o nome de casado, salvo disposição em contrário na sentença de separação judicial (quando o divórcio for conversão). Portanto, a regra é a faculdade de manutenção, e não a perda automática.
Art. 18, §1LINDB
"(...) devendo constar da respectiva escritura pública as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento."
Esse dispositivo, aplicável ao divórcio consular, revela a lógica geral: a alteração do nome após o divórcio depende de acordo expresso entre as partes ou de decisão judicial; não é automática.
Nome após divórcio
1Regra geral
Divórcio não altera nome automaticamente
Mantém o nome de casado
2Alteração do nome
Depende de manifestação expressa
Na sentença
Na escritura
No acordo
3Omissão na averbação
Prevalece o status quo
Nome de casado
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que constará o nome de solteira. O erro está em presumir que o divórcio provoca a restauração automática do nome de solteiro. Na verdade, isso só ocorre se houver previsão expressa na sentença, escritura ou averbação. Como a certidão não informa a volta ao nome de solteiro, entende-se que a pessoa optou por manter o nome de casada (ou não manifestou vontade contrária).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Nome de casada. É a resposta correta, conforme a regra exposta. A ausência de informação na averbação significa que a situação anterior (nome de casada) permanece inalterada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Nome de divorciada. A expressão "divorciada" não é um nome civil; é um estado civil. A identidade registra o nome da pessoa, e não seu estado civil. A averbação do divórcio apenas altera o estado civil, mas o nome segue o que consta no registro; se não houve mudança, continua o nome de casada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Nome de separada. O mesmo equívoco da alternativa C. "Separada" é estado civil, não nome. Além disso, a questão trata de divórcio, não de separação judicial (que hoje, após a EC 66/2010, perdeu relevância prática).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Nome de desquitada. Desquite é termo obsoleto (Lei do Divórcio, 1977). O desquite não existe mais no direito brasileiro; foi substituído pela separação judicial e pelo divórcio. A alternativa mistura conceitos históricos e não corresponde à regra atual.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o efeito automático do divórcio e a necessidade de manifestação expressa. Muitos candidatos acham que o divórcio sempre devolve o nome de solteiro, mas a lei diz o contrário: a manutenção do nome de casado é a regra, e a alteração depende de acordo ou decisão. Fique atento: se a certidão não disser nada, o nome continua o mesmo.