Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Civil — Parte Geral — IBADE 2025

Direito CivilParte Geral
Código
qg510012
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Alto Alegre dos Parecis - RO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Prefeitura de Alto Alegre do Parecis - RO - Auditor Fiscal
Com base no Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), assinale a alternativa correta quanto aos efeitos dos vícios de consentimento nos prazos de prescrição e decadência.
  1. AA anulação de negócio jurídico por erro, dolo ou coação deve respeitar o prazo prescricional de 10 anos, contados da assinatura do contrato, salvo se houver cláusula resolutiva.
  2. BOs vícios de consentimento geram nulidade absoluta do negócio jurídico, podendo ser declarados a qualquer tempo, sem sujeição a prazos decadenciais ou prescricionais.
  3. CO prazo para pleitear a anulação de negócio jurídico por vício de consentimento é decadencial, sendo de 4 anos, contados da celebração do contrato, independentemente da data em que o vício for descoberto.
  4. DOs vícios de consentimento autorizam a anulação do negócio jurídico no prazo decadencial de 4 anos, cuja contagem varia conforme o tipo de vício, podendo iniciar da data em que cessar a coação ou da ciência do erro.
  5. ENo caso de negócio jurídico celebrado sob dolo ou estado de perigo, o prazo para anulação é de 5 anos, contados da data do conhecimento do vício, conforme art. 206, §5º, do Código Civil.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Os vícios de consentimento autorizam a anulação do negócio jurídico no prazo decadencial de 4 anos, cuja contagem varia conforme o tipo de vício, podendo iniciar da data em que cessar a coação ou da ciência do erro.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Vícios de consentimento: prescrição e decadência no CC/2002

Gabarito: D (única correta). Os vícios de consentimento (erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão, fraude contra credores) geram anulabilidade do negócio jurídico, e não nulidade absoluta. O prazo para pleitear a anulação é decadencial de 4 anos, com contagem variável conforme o tipo de vício (art. 178 do CC). As demais alternativas erram ao confundir prescrição com decadência, prazos ou contagem.

O dispositivo central é o art. 178 do Código Civil:

Art. 178CC

Art. 178 — "É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

I — no caso de coação, do dia em que ela cessar;

II — no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

III — no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade."


Vício de Consentimento

Efeito no Negócio Jurídico

Natureza do Prazo

Prazo

Início da Contagem

Erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo, lesão

Anulabilidade

Decadencial

4 anos

Data da realização do negócio jurídico

Coação

Anulabilidade

Decadencial

4 anos

Data em que a coação cessar

Atos de incapazes

Anulabilidade

Decadencial

4 anos

Data em que cessar a incapacidade

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo é prescricional de 10 anos contados da assinatura do contrato. Erro duplo: (1) o prazo é decadencial, não prescricional; (2) o prazo é de 4 anos (art. 178), e não 10; (3) a contagem varia conforme o vício (ex.: coação conta da cessação, não da assinatura).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que os vícios de consentimento geram nulidade absoluta, sem sujeição a prazos. Erro: vícios de consentimento geram anulabilidade (art. 171, II, CC), e o direito de anular está sujeito a prazo decadencial de 4 anos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo é decadencial de 4 anos contados da celebração, independentemente da data da descoberta. Parcialmente correta (é decadencial e de 4 anos), mas erra ao generalizar: para a coação, a contagem é do dia em que ela cessar (art. 178, I), e não da celebração. Além disso, para erro e dolo a contagem se dá da realização do negócio, que pode coincidir com a celebração, mas a assertiva é imprecisa ao omitir a exceção da coação.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que os vícios de consentimento autorizam a anulação no prazo decadencial de 4 anos, com contagem variável conforme o tipo de vício, podendo iniciar da data em que cessar a coação ou da ciência do erro (na prática, para erro, o termo inicial é a realização do negócio, mas a lei permite interpretação quanto ao conhecimento do erro). A alternativa acerta ao indicar que o prazo é decadencial, o lapso é de 4 anos e a contagem varia conforme o vício, em harmonia com o art. 178.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que para dolo e estado de perigo o prazo é de 5 anos contados do conhecimento do vício, com base no art. 206, §5º, do CC. Erro: o art. 206, §5º, trata de prescrição (ex.: pretensão de cobrança de dívidas líquidas), não da anulação por vício de consentimento. O prazo para anulação é decadencial de 4 anos (art. 178).


NÃO CAIA NESSA!

Grave o art. 178 do CC: prazo decadencial de 4 anos para anular negócio jurídico por vício de consentimento. A contagem varia: coação (cessação), erro/dolo/estado de perigo/lesão/fraude (realização do negócio), incapacidade (cessação). Não confunda com prazos prescricionais do art. 206.

Gabarito: letra D

Link permanente: /questoes/qg510012