Questão de Direito Civil — Parte Geral — IBADE 2025
Direito Civil›Parte Geral
Código
qg510012
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Alto Alegre dos Parecis - RO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Prefeitura de Alto Alegre do Parecis - RO - Auditor Fiscal
Com base no Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), assinale a alternativa correta quanto aos efeitos dos vícios de consentimento nos prazos de prescrição e decadência.
AA anulação de negócio jurídico por erro, dolo ou coação deve respeitar o prazo prescricional de 10 anos, contados da assinatura do contrato, salvo se houver cláusula resolutiva.
BOs vícios de consentimento geram nulidade absoluta do negócio jurídico, podendo ser declarados a qualquer tempo, sem sujeição a prazos decadenciais ou prescricionais.
CO prazo para pleitear a anulação de negócio jurídico por vício de consentimento é decadencial, sendo de 4 anos, contados da celebração do contrato, independentemente da data em que o vício for descoberto.
DOs vícios de consentimento autorizam a anulação do negócio jurídico no prazo decadencial de 4 anos, cuja contagem varia conforme o tipo de vício, podendo iniciar da data em que cessar a coação ou da ciência do erro.
ENo caso de negócio jurídico celebrado sob dolo ou estado de perigo, o prazo para anulação é de 5 anos, contados da data do conhecimento do vício, conforme art. 206, §5º, do Código Civil.
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GabaritoD — Os vícios de consentimento autorizam a anulação do negócio jurídico no prazo decadencial de 4 anos, cuja contagem varia conforme o tipo de vício, podendo iniciar da data em que cessar a coação ou da ciência do erro.
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Vícios de consentimento: prescrição e decadência no CC/2002
Gabarito: D (única correta). Os vícios de consentimento (erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão, fraude contra credores) geram anulabilidade do negócio jurídico, e não nulidade absoluta. O prazo para pleitear a anulação é decadencial de 4 anos, com contagem variável conforme o tipo de vício (art. 178 do CC). As demais alternativas erram ao confundir prescrição com decadência, prazos ou contagem.
O dispositivo central é o art. 178 do Código Civil:
Art. 178CC
Art. 178 — "É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
I — no caso de coação, do dia em que ela cessar;
II — no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;
III — no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade."
Vício de Consentimento
Efeito no Negócio Jurídico
Natureza do Prazo
Prazo
Início da Contagem
Erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo, lesão
Anulabilidade
Decadencial
4 anos
Data da realização do negócio jurídico
Coação
Anulabilidade
Decadencial
4 anos
Data em que a coação cessar
Atos de incapazes
Anulabilidade
Decadencial
4 anos
Data em que cessar a incapacidade
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo é prescricional de 10 anos contados da assinatura do contrato. Erro duplo: (1) o prazo é decadencial, não prescricional; (2) o prazo é de 4 anos (art. 178), e não 10; (3) a contagem varia conforme o vício (ex.: coação conta da cessação, não da assinatura).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que os vícios de consentimento geram nulidade absoluta, sem sujeição a prazos. Erro: vícios de consentimento geram anulabilidade (art. 171, II, CC), e o direito de anular está sujeito a prazo decadencial de 4 anos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo é decadencial de 4 anos contados da celebração, independentemente da data da descoberta. Parcialmente correta (é decadencial e de 4 anos), mas erra ao generalizar: para a coação, a contagem é do dia em que ela cessar (art. 178, I), e não da celebração. Além disso, para erro e dolo a contagem se dá da realização do negócio, que pode coincidir com a celebração, mas a assertiva é imprecisa ao omitir a exceção da coação.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que os vícios de consentimento autorizam a anulação no prazo decadencial de 4 anos, com contagem variável conforme o tipo de vício, podendo iniciar da data em que cessar a coação ou da ciência do erro (na prática, para erro, o termo inicial é a realização do negócio, mas a lei permite interpretação quanto ao conhecimento do erro). A alternativa acerta ao indicar que o prazo é decadencial, o lapso é de 4 anos e a contagem varia conforme o vício, em harmonia com o art. 178.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que para dolo e estado de perigo o prazo é de 5 anos contados do conhecimento do vício, com base no art. 206, §5º, do CC. Erro: o art. 206, §5º, trata de prescrição (ex.: pretensão de cobrança de dívidas líquidas), não da anulação por vício de consentimento. O prazo para anulação é decadencial de 4 anos (art. 178).
NÃO CAIA NESSA!
Grave o art. 178 do CC: prazo decadencial de 4 anos para anular negócio jurídico por vício de consentimento. A contagem varia: coação (cessação), erro/dolo/estado de perigo/lesão/fraude (realização do negócio), incapacidade (cessação). Não confunda com prazos prescricionais do art. 206.