Poderes da Administração Tributária no Processo Administrativo Fiscal
Gabarito: letra C. A administração tributária possui, no âmbito do processo administrativo fiscal, o poder de determinar ex officio a produção de provas e documentos necessários à apuração de infrações, conforme os arts. 194 e 195 do Código Tributário Nacional (CTN) e o princípio da oficialidade (Súmula 439/STF). Esse poder independe de autorização judicial ou de requisição prévia do contribuinte.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O auditor pode requisitar documentos de terceiros sem necessidade de autorização judicial. O CTN, em seu art. 197, estabelece que, mediante intimação escrita, diversas pessoas (bancos, tabeliães, etc.) são obrigadas a prestar informações sobre bens e atividades de terceiros. A jurisprudência do STF (Súmula 439) também permite o acesso a documentos sem intervenção judicial. O erro está em exigir autorização judicial, que não é requisito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A instauração do processo administrativo fiscal não exige audiência prévia do contribuinte. O procedimento pode ser iniciado de ofício pela autoridade fiscal, sendo o contribuinte notificado posteriormente para exercer o contraditório e a ampla defesa. A exigência de audiência prévia não é prevista nessa fase inicial.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A administração pode, de ofício, determinar a produção de provas e documentos que entender necessários para a elucidação dos fatos. O CTN (arts. 194 e 195) confere amplos poderes de fiscalização, autorizando o exame de mercadorias, livros, arquivos e documentos, bem como a requisição de informações. Esse poder decorre do princípio da oficialidade e da busca da verdade material no processo administrativo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A caducidade (decadência) do crédito tributário extingue o direito de constituir o crédito, mas não impede o prosseguimento do processo administrativo se este já foi instaurado antes do prazo decadencial. Além disso, o termo "caducidade" não é técnico no direito tributário; a decadência, se ocorrida, encerra o processo, mas a afirmativa usa "impede o prosseguimento, mesmo antes de julgamento" de forma genérica e incorreta, pois o processo pode prosseguir até o julgamento se o crédito ainda não decaiu.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A decisão final administrativa não é sempre terminativa. O contribuinte pode interpor recursos administrativos (como recurso hierárquico) e, posteriormente, recorrer ao Judiciário. A afirmativa nega a possibilidade de recurso, o que contraria o princípio do duplo grau de jurisdição administrativa e o direito de acesso à Justiça (CF, art. 5º, XXXV).
Gabarito: letra C.