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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — IBADE 2025

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
qg510015
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Alto Alegre dos Parecis - RO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Prefeitura de Alto Alegre do Parecis - RO - Auditor Fiscal
De acordo com a Constituição Federal de 1988 e o Código Tributário Nacional (CTN), assinale a alternativa correta sobre o sistema tributário nacional, seus princípios e limitações ao poder de tributar.
  1. AO princípio da anterioridade nonagesimal aplica-se apenas aos impostos federais, como o Imposto de Renda e o IPI, não se estendendo a tributos estaduais e municipais.
  2. BA imunidade tributária recíproca (Art. 150, VI, "a", CF/88) veda a cobrança de impostos entre os entes federados, mas permite a instituição de taxas e contribuições de melhoria.
  3. CO princípio da capacidade contributiva (Art. 145, §1º, CF/88) exige que os tributos sejam sempre progressivos, vedando a adoção de alíquotas fixas em qualquer hipótese.
  4. DA vedação ao confisco (Art. 150, IV, CF/88) proíbe a cobrança de multas tributárias, ainda que estas sejam aplicadas em caso de sonegação ou fraude fiscal comprovada.
  5. EO princípio da legalidade tributária (Art. 150, I, CF/88) determina que a criação ou majoração de tributos depende sempre de lei complementar, não sendo admitida a regulamentação por lei ordinária.
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GabaritoB — A imunidade tributária recíproca (Art. 150, VI, "a", CF/88) veda a cobrança de impostos entre os entes federados, mas permite a instituição de taxas e contribuições de melhoria.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sistema Tributário Nacional: Limitações ao Poder de Tributar

Gabarito: letra B. A imunidade recíproca (Art. 150, VI, 'a', CF/88) veda a cobrança de impostos entre entes federados, mas não proíbe a cobrança de taxas e contribuições de melhoria (vinculadas a serviços ou obras). As demais alternativas distorcem o alcance dos princípios constitucionais.

A questão exige conhecimento literal da CF/88 e dos princípios gerais tributários. A banca explora confusões comuns: a abrangência da noventena, a obrigatoriedade de progressividade, a aplicação do não confisco a multas, e a necessidade de lei complementar.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa A troca o alcance da anterioridade nonagesimal (art. 150, III, 'c', CF). Ela não se limita a impostos federais; aplica-se a todos os tributos (exceto os do art. 150, §1º). Além disso, o IR (art. 153, III) é exceção à noventena, mas o IPI (art. 153, IV) não é exceção – ao contrário do que sugere a alternativa. Fique atento à lista de exceções do §1º!

Princípio / Instituto

Base Legal (CF/88)

Afirmação da Alternativa

Correção / Detalhamento

Anterioridade Nonagesimal

Art. 150, III, "c" e §1º

Aplica-se apenas a impostos federais (IR e IPI).

Incorreta. Aplica-se a todos os tributos de todos os entes (União, Estados, DF e Municípios). O IR é exceção à regra; o IPI não é exceção.

Imunidade Recíproca

Art. 150, VI, "a"

Veda impostos entre entes, mas permite taxas e contribuições de melhoria.

Correta. A vedação constitucional é expressa para impostos. Taxas e contribuições de melhoria, por serem tributos vinculados, não são abrangidas.

Capacidade Contributiva

Art. 145, §1º

Exige que tributos sejam sempre progressivos, vedando alíquotas fixas.

Incorreta. O princípio admite alíquotas fixas (ex.: IPTU proporcional) e não obriga progressividade em todos os casos.

Vedação ao Confisco

Art. 150, IV

Proíbe cobrança de multas tributárias, mesmo por sonegação.

Incorreta. A vedação ao confisco se aplica ao tributo em si, não a multas punitivas por infração (sonegação/fraude).

Legalidade Tributária

Art. 150, I

Criação/majoração de tributos depende sempre de lei complementar.

Incorreta. A regra geral exige lei ordinária (federal, estadual ou municipal). Lei complementar é exigida apenas para tributos específicos (ex.: IGF, empréstimos compulsórios).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a anterioridade nonagesimal (noventena) só se aplica a impostos federais (IR e IPI). Errado. A regra do art. 150, III, 'c' (90 dias) vale para todos os entes: União, Estados, DF e Municípios. Há exceções no §1º, que incluem o IR (art. 153, III), mas não o IPI (art. 153, IV). Portanto, a noventena atinge IPI, ICMS, ISS, IPTU etc. – tributos estaduais e municipais –, e o IR é exceção, não exemplo de aplicação.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A imunidade recíproca (Art. 150, VI, 'a', CF) proíbe que um ente tribute com impostos o patrimônio, renda ou serviços de outro ente. Taxas (remuneração por serviço específico) e contribuições de melhoria (decorrentes de obra pública) não estão abrangidas, pois são tributos vinculados a uma contraprestação ou valorização imobiliária. A literalidade do texto é clara:

Art. 150CF/88

Art. 150 — Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios ... VI — instituir impostos sobre a) — patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros

Alternativa C — ❌ Incorreta

O princípio da capacidade contributiva (Art. 145, §1º) determina que, sempre que possível, os impostos tenham caráter pessoal e sejam graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte. Isso não exige progressividade em todos os casos. Admite-se alíquotas proporcionais (fixas), como no IPI ou ICMS, e a progressividade é uma das formas de concretização, não a única. Além disso, o princípio se aplica a impostos, não a todas as espécies tributárias.

Art. 145, §1CF/88

Art. 145, § 1º — Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A vedação ao confisco (Art. 150, IV) proíbe a utilização do tributo com efeito de confisco, ou seja, que a carga tributária seja tão elevada a ponto de aniquilar o patrimônio ou a renda do contribuinte. Multas tributárias não são tributos, mas penalidades. O STF, por jurisprudência (RE 582.461, por exemplo), reconhece que o princípio do não confisco também se aplica a multas, mas não as proíbe totalmente: apenas multas com percentuais excessivos (acima de 100% do valor do tributo para multas punitivas, ou 20% para moratórias) são consideradas confiscatórias. Portanto, a alternativa erra ao afirmar que há proibição genérica de multas.

Art. 150CF/88

Art. 150 — ... IV — utilizar tributo com efeito de confisco

Alternativa E — ❌ Incorreta

O princípio da legalidade (Art. 150, I) exige que a criação ou majoração de tributo ocorra mediante lei, em sentido formal. A regra geral é que essa lei pode ser ordinária. A lei complementar é necessária apenas para matérias específicas (art. 146, CF: conflitos de competência, limitações ao poder de tributar, normas gerais) e para instituir certos tributos (IGF, empréstimos compulsórios, impostos residuais). A alternativa restringe indevidamente a possibilidade de lei ordinária, que é a via normal para a maioria dos tributos.

Art. 150CF/88

Art. 150 — ... I — exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça

Conclusão: A única alternativa que reflete corretamente a CF/88 é a B, pois a imunidade recíproca é restrita a impostos, permitindo taxas e contribuições de melhoria.

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