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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — IBADE 2025

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qg510016
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Alto Alegre dos Parecis - RO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Prefeitura de Alto Alegre do Parecis - RO - Auditor Fiscal
Com base no Código Tributário Nacional (CTN) e na jurisprudência do STJ e STF, assinale a alternativa correta sobre a responsabilidade tributária.
  1. AA responsabilidade solidária somente ocorre quando expressamente prevista em lei, aplicando-se, por exemplo, a sócios e administradores em casos de dissolução irregular de empresa.
  2. BA responsabilidade subsidiária pressupõe que o terceiro responda pelo tributo antes mesmo de o devedor principal ser cobrado, independentemente de esgotamento de sua capacidade econômica.
  3. CNa sucessão empresarial, o adquirente de estabelecimento responde apenas pelos tributos devidos após a transferência, não havendo responsabilidade por débitos anteriores.
  4. DA responsabilidade tributária por sucessão é sempre solidária, obrigando o sucessor a pagar integralmente o débito sem direito a regresso contra o sucedido.
  5. EA solidariedade tributária dispensa a notificação do coobrigado, permitindo que o Fisco cobre o débito diretamente de qualquer responsável sem necessidade de comunicação prévia.
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GabaritoA — A responsabilidade solidária somente ocorre quando expressamente prevista em lei, aplicando-se, por exemplo, a sócios e administradores em casos de dissolução irregular de empresa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade Tributária

Gabarito: letra A. A responsabilidade solidária exige previsão legal, conforme jurisprudência do STJ (Súmula 430), que estabelece que o mero inadimplemento da sociedade não gera solidariedade do sócio-gerente. A dissolução irregular, por configurar ato com infração à lei, é hipótese que pode ensejar a responsabilidade solidária, conforme art. 135 do CTN e art. 9º, §5º da LC 123/2006.

A questão cobra o conhecimento dos tipos de responsabilidade tributária (solidária, subsidiária, por sucessão) e os requisitos legais para sua configuração.

Tipo de Responsabilidade

Característica Principal

Fundamento Legal / Jurisprudência

Exemplo Típico

Solidária

Exige previsão legal expressa; coobrigados podem ser cobrados indistintamente.

CTN, art. 124; Súmula 430/STJ; art. 135 do CTN; LC 123/2006, art. 9º, §5º

Dissolução irregular de empresa (sócio-gerente responde solidariamente).

Subsidiária

Pressupõe benefício de ordem: primeiro cobra-se o devedor principal, depois o terceiro.

CTN, art. 134 (regra geral)

Responsabilidade de terceiros (ex.: síndico, tutor) após esgotamento dos bens do devedor principal.

Por Sucessão

O adquirente de estabelecimento responde por débitos anteriores à transferência.

CTN, art. 133

Compra de fundo de comércio com dívidas tributárias pendentes.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A solidariedade tributária decorre de expressa previsão legal (CTN, art. 124 — não transcrito na fonte canônica, mas é regra pacífica). O STJ, por meio da Súmula 430, reforça que o inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a solidariedade do sócio-gerente, sendo necessária a comprovação de ato praticado com excesso de poderes ou infração à lei (art. 135 do CTN). A dissolução irregular de empresa é exemplo típico de conduta que atrai a responsabilidade solidária, conforme também previsto no art. 9º, §5º da LC 123/2006:

Art. 9, §5LC-123-2006

Art. 9º, §5º — “A solicitação de baixa na hipótese prevista no § 3º deste artigo importa responsabilidade solidária dos titulares, dos sócios e dos administradores do período de ocorrência dos respectivos fatos geradores.”

Assim, a alternativa está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A responsabilidade subsidiária, ao contrário do afirmado, pressupõe o esgotamento dos bens do devedor principal antes de se exigir o pagamento do terceiro. O erro está em dizer que o terceiro responde “antes mesmo de o devedor principal ser cobrado”. Na subsidiariedade, há benefício de ordem: primeiro cobra-se o devedor principal, e somente se este não pagar, o subsidiário é acionado. A alternativa inverte o conceito.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Na sucessão empresarial, o adquirente de estabelecimento responde sim pelos tributos devidos antes da transferência, nos termos do art. 133 do CTN (não transcrito na fonte canônica, mas é regra consolidada). A responsabilidade abrange débitos do sucedido relativos ao estabelecimento adquirido, salvo algumas exceções (como aquisição em hasta pública). A alternativa é falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A responsabilidade por sucessão não é sempre solidária; pode ser integral ou subsidiária a depender do caso (ex.: art. 133 do CTN). Além disso, o sucessor tem direito de regresso contra o sucedido (art. 133, §1º do CTN), o que a alternativa nega. Portanto, incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A solidariedade tributária não dispensa a notificação do coobrigado. Embora o Fisco possa cobrar de qualquer um dos devedores solidários (CTN, art. 125, I), a constituição do crédito tributário e a cobrança administrativa ou judicial exigem a regular notificação do interessado para garantir o contraditório e a ampla defesa. A alternativa afirma o contrário, o que é equivocado.

Gabarito: letra A.

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