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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — IBADE 2025

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qg510017
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Alto Alegre dos Parecis - RO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Prefeitura de Alto Alegre do Parecis - RO - Auditor Fiscal
Classifique o tributo conforme o Código Tributário Nacional: “Art. 81. [...]cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.”Trata-se de:
  1. Aimposto.
  2. Btaxa.
  3. Ccontribuição de melhoria.
  4. Dempréstimo compulsório.
  5. Econtribuição social.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — contribuição de melhoria.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Espécies Tributárias – Contribuição de Melhoria

Gabarito: letra C (contribuição de melhoria). O art. 81 do CTN define exatamente esse tributo: cobrado pela União, Estados, DF ou Municípios para fazer face ao custo de obras públicas que valorizem imóveis, com limite total na despesa realizada e limite individual no acréscimo de valor de cada imóvel. É uma espécie vinculada a uma atividade estatal específica (obra pública), o que a diferencia de imposto (não vinculado), taxa (poder de polícia ou serviço público) e demais tributos.

Espécie Tributária

Fato Gerador / Finalidade

Vinculação a Atividade Estatal

Base Legal (CTN)

Imposto

Situação independente de atividade estatal específica

Não vinculado

Art. 16

Taxa

Exercício do poder de polícia ou serviço público específico e divisível

Vinculado

Art. 77

Contribuição de melhoria

Obra pública que valoriza imóveis; limites: total (despesa) e individual (acréscimo de valor)

Vinculado

Art. 81

Empréstimo compulsório

Despesas extraordinárias (calamidade, guerra, investimento urgente)

Vinculado

Art. 15

Contribuição social

Financiamento da seguridade social ou intervenção no domínio econômico

Vinculado

Art. 195 CF

Alternativa A – ❌ Incorreta

Imposto tem como fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica (art. 16 do CTN). A contribuição de melhoria, ao contrário, é vinculada à realização de obra pública que gere valorização imobiliária.

Alternativa B – ❌ Incorreta

Taxa tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a utilização de serviço público específico e divisível (art. 77 do CTN). Já a contribuição de melhoria decorre de obra pública que valoriza imóveis, não se confundindo com taxa.

Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO

A descrição do enunciado reproduz literalmente o art. 81 do CTN, que define a contribuição de melhoria. Veja o dispositivo:

Art. 81CTN

Art. 81 – "A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado."

Alternativa D – ❌ Incorreta

Empréstimo compulsório é instituído para atender a despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, guerra externa ou sua iminência, ou investimento público urgente e de relevante interesse nacional (art. 15 do CTN). Não se relaciona com obra pública que valoriza imóveis.

Alternativa E – ❌ Incorreta

Contribuição social tem finalidade específica de financiamento da seguridade social (art. 195 da CF) ou de intervenção no domínio econômico/interesse de categorias profissionais. A contribuição de melhoria não se enquadra nessa categoria.

PEGA ESSA DICA!

Para identificar a espécie tributária, foque no fato gerador. Se o tributo é vinculado a uma obra pública que valoriza imóveis, é contribuição de melhoria. Se é vinculado a serviço público ou poder de polícia, é taxa. Se é não vinculado, é imposto. Memorize os artigos 16, 77 e 81 do CTN.

MNEMÔNICO
CEGI (CEGI → LC)
CContribuição social residualEEmpréstimo compulsórioGimposto sobre Grandes fortunas (IGF)IImposto residual
Tributos instituídos por Lei Complementar

Gabarito: letra C — contribuição de melhoria.

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