Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — IBADE 2025

Direito TributárioExecução Fiscal e Processo Tributário
Código
qg510021
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Alto Alegre dos Parecis - RO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Prefeitura de Alto Alegre do Parecis - RO - Auditor Fiscal
Em um processo de execução fiscal movido pelo Município, foi regularmente expedida Certidão de Dívida Ativa e o devedor citado pessoalmente. Não foram oferecidos embargos nem garantida a execução.Após diversas diligências infrutíferas para localizar bens penhoráveis e decorrido prazo de cinco anos desde a inscrição em dívida ativa, sem prática de qualquer ato executivo, o juiz, nos termos da Lei nº 6.830/1980, deve:
  1. Amanter a execução suspensa até que o exequente promova nova conferência de bens.
  2. Bdecretar a prescrição intercorrente e extinguir o processo, sem resolução de mérito.
  3. Cdeterminar a expedição de mandado de penhora de ativos financeiros via BacenJud imediatamente.
  4. Dconverter o processo em execução administrativa e remeter ao setor de cobrança do Fisco.
  5. Edeterminar a remessa dos autos ao Ministério Público para investigação criminal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — decretar a prescrição intercorrente e extinguir o processo, sem resolução de mérito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Execução Fiscal – Prescrição Intercorrente

Gabarito: letra B. Na execução fiscal, após a citação pessoal do devedor, não oferecidos embargos nem garantida a execução, e decorridos cinco anos desde a inscrição em dívida ativa sem a prática de qualquer ato executivo, resta configurada a inércia do exequente. A Lei nº 6.830/1980, em seu art. 40, determina que, esgotado o prazo de suspensão e não encontrados bens penhoráveis, o juiz deve decretar a prescrição intercorrente e extinguir o processo sem resolução de mérito. As demais alternativas não se coadunam com o regime legal.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A suspensão da execução não pode perdurar indefinidamente. Após o prazo legal (um ano de suspensão e mais um ano de inércia), a prescrição intercorrente deve ser declarada, e não mantida a execução suspensa.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente a hipótese legal: decorrido o prazo quinquenal sem atos executivos, o juiz decreta a prescrição intercorrente e extingue o processo, nos termos do art. 40, §4º, da Lei 6.830/1980 (prescrição intercorrente na execução fiscal).

Alternativa C — ❌ Incorreta

A expedição de mandado de penhora via BacenJud pressupõe a existência de bens penhoráveis. No caso, as diligências foram infrutíferas, não havendo lastro para a penhora.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A conversão da execução judicial em administrativa não está prevista na Lei 6.830/1980. A execução fiscal é judicial e não admite tal conversão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A remessa ao Ministério Público para investigação criminal não é providência cabível na execução fiscal, que tem natureza cível. A existência de crime (se houver) seria apurada em procedimento autônomo.

PEGA ESSA DICA!

O prazo de cinco anos para a prescrição intercorrente conta-se a partir da inscrição em dívida ativa, mas exige que não tenha havido ato executivo interruptivo. Memorize o art. 40 da LEF e as Súmulas 314 e 409 do STJ (prescrição intercorrente).

Link permanente: /questoes/qg510021