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Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — IBADE 2025

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
qg510022
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Alto Alegre dos Parecis - RO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Prefeitura de Alto Alegre do Parecis - RO - Auditor Fiscal
Em 2024, o Congresso Nacional aprovou duas normas:• Lei complementar instituiu imposto sobre transações com ativos digitais não previstas expressamente na Constituição.• Lei ordinária instituiu empréstimo compulsório para financiamento de reconstrução de áreas atingidas por enchentes.Sobre essas competências tributárias da União, assinale a alternativa correta:
  1. AA instituição do imposto sobre ativos digitais exige lei ordinária, pois trata-se de matéria residual, enquanto o empréstimo compulsório depende de lei complementar.
  2. BAmbos os tributos são inconstitucionais, pois somente a União pode editar medidas provisórias para instituílos.
  3. CA criação do imposto sobre ativos digitais decorre de competência residual, e o empréstimo compulsório, de competência extraordinária, ambos previstos na CF/1988.
  4. DA instituição de imposto residual depende de emenda à Constituição, mas o empréstimo compulsório pode ser criado por lei ordinária.
  5. EO imposto residual deve ser instituído por medida provisória em caso de omissão legislativa, e o empréstimo compulsório somente em situação de intervenção federal.
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GabaritoC — A criação do imposto sobre ativos digitais decorre de competência residual, e o empréstimo compulsório, de competência extraordinária, ambos previstos na CF/1988.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência tributária da União: residual e empréstimo compulsório

Gabarito: letra C. O imposto sobre ativos digitais, não previsto expressamente na CF, foi criado com base na competência residual (CF, art. 154, I), que exige lei complementar. O empréstimo compulsório para reconstrução de áreas atingidas por enchentes foi instituído com base na competência para casos de calamidade pública (CF, art. 148, I), que também requer lei complementar e é frequentemente denominada “competência extraordinária” por ser um tributo para situações excepcionais. Ambas as competências estão previstas na CF/1988.

Competência tributária da União
  • 1Residual (art. 154, I)
    • Imposto não previsto na CF
    • Exige lei complementar
  • 2Extraordinária (art. 148)
    • Empréstimo compulsório
    • Hipóteses
      • Guerra externa
      • Calamidade pública
      • Investimento urgente
    • Exige lei complementar
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Análise das alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o imposto residual exige lei ordinária e o empréstimo compulsório, lei complementar. É o inverso: ambos exigem lei complementar (arts. 154, I e 148).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Alega que ambos são inconstitucionais por dependerem de medida provisória. Isso é falso: a União pode instituí-los por lei, e o imposto residual foi criado por lei complementar válida; o empréstimo compulsório, por lei ordinária, é que seria inconstitucional por falta de lei complementar, mas a alternativa generaliza erroneamente.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece que o imposto sobre ativos digitais decorre da competência residual (art. 154, I) e que o empréstimo compulsório decorre da competência extraordinária (art. 148). A expressão “competência extraordinária” refere-se à natureza excepcional do tributo (despesas extraordinárias por calamidade pública), conforme doutrina e jurisprudência. Ambas estão previstas na CF.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que o imposto residual depende de emenda constitucional e que o empréstimo compulsório pode ser criado por lei ordinária. Errado: o imposto residual é criado por lei complementar, e o empréstimo compulsório também exige lei complementar.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o imposto residual deve ser criado por medida provisória e que o empréstimo compulsório só em intervenção federal. Não: o residual é por lei complementar; o empréstimo compulsório pode ser instituído nas hipóteses do art. 148, que não se confundem com intervenção federal.

NÃO CAIA NESSA!

O termo “competência extraordinária” pode gerar confusão com o Imposto Extraordinário de Guerra (art. 154, II). Na questão, o empréstimo compulsório é considerado tributo extraordinário (por sua natureza excepcional), mas não se trata da mesma competência. A banca usa a expressão de forma ampla, conforme parte da doutrina. Lembre-se: o empréstimo compulsório tem previsão própria no art. 148 e é instituído por lei complementar.

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

Gabarito: letra C

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