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Questão de Contabilidade Geral — Operações envolvendo Tributos — IBADE 2025

Contabilidade GeralOperações envolvendo Tributos
Código
qg510025
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Alto Alegre dos Parecis - RO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Prefeitura de Alto Alegre do Parecis - RO - Auditor Fiscal
Com base na legislação tributária brasileira, assinale a alternativa correta sobre a retenção de tributos na fonte.
  1. AA retenção na fonte é obrigatória apenas para pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, sendo facultativa para as demais.
  2. BA retenção de Imposto de Renda na fonte (IRRF) incide apenas sobre rendimentos do trabalho assalariado, não se aplicando a rendimentos de aluguéis ou investimentos.
  3. CA retenção de PIS e COFINS na fonte é devida apenas em operações interestaduais, conforme determinação do Senado Federal.
  4. DA retenção na fonte é um mecanismo de antecipação do pagamento do tributo, onde um agente desconta o valor devido e o repassa ao fisco, aplicando-se a diversos tributos como IRRF, CSLL, PIS/COFINS e INSS.
  5. EA retenção de tributos na fonte dispensa o contribuinte de declarar os valores retidos em sua declaração anual do Imposto de Renda.
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GabaritoD — A retenção na fonte é um mecanismo de antecipação do pagamento do tributo, onde um agente desconta o valor devido e o repassa ao fisco, aplicando-se a diversos tributos como IRRF, CSLL, PIS/COFINS e INSS.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Retenção de Tributos na Fonte

Gabarito: letra D. A retenção na fonte é um mecanismo de antecipação do pagamento do tributo, no qual o agente pagador desconta o valor devido e o repassa ao fisco, aplicando-se a diversos tributos como IRRF, CSLL, PIS/COFINS e INSS. Essa definição geral decorre da própria sistemática da legislação tributária brasileira (normas do IRRF, contribuições sociais e previdência).

Alternativa

Afirmação sobre Retenção na Fonte

Correção

Fundamento

A

Obrigatória apenas para lucro real; facultativa para demais

❌ Incorreta

A retenção é obrigatória independentemente do regime (lucro real, presumido, Simples Nacional, pessoa física) em situações específicas (ex.: serviços, aluguéis).

B

IRRF incide só sobre trabalho assalariado

❌ Incorreta

IRRF abrange aluguéis, investimentos, serviços profissionais, entre outros rendimentos.

C

Retenção de PIS/COFINS só em operações interestaduais, por determinação do Senado

❌ Incorreta

A retenção de PIS/COFINS independe de operação interestadual; a competência do Senado é para ICMS, não para contribuições federais.

D

Mecanismo de antecipação: agente desconta e repassa; aplica-se a IRRF, CSLL, PIS/COFINS, INSS

✅ Correta

Definição geral da sistemática de retenção na fonte, conforme legislação tributária brasileira.

E

Dispensa declaração dos valores retidos na declaração anual de IR

❌ Incorreta

Os valores retidos devem ser informados na declaração anual para compensação ou restituição.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a retenção na fonte é obrigatória apenas para pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, sendo facultativa para as demais. Erro: A retenção na fonte é obrigatória independentemente do regime de tributação do contratante. Empresas optantes pelo lucro presumido, Simples Nacional e até pessoas físicas (como empregadores domésticos) podem ser obrigadas a reter tributos em situações específicas (ex.: contratação de serviços, pagamento de aluguéis). A alternativa restringe indevidamente o alcance do instituto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a retenção de Imposto de Renda na fonte (IRRF) incide apenas sobre rendimentos do trabalho assalariado, não se aplicando a rendimentos de aluguéis ou investimentos. Erro: O IRRF incide sobre uma ampla gama de rendimentos, incluindo:

  • Aluguéis pagos a pessoas físicas ou jurídicas;

  • Rendimentos de aplicações financeiras (ex.: fundos de investimento, CDBs);

  • Serviços profissionais prestados por pessoas jurídicas (retenção de IRRF, CSLL, PIS/COFINS).

A alternativa tenta limitar o IRRF ao trabalho assalariado, o que contraria a legislação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a retenção de PIS e COFINS na fonte é devida apenas em operações interestaduais, conforme determinação do Senado Federal. Erro: A retenção de PIS e COFINS na fonte (regime de tributação concentrada) é devida em operações com determinados fornecedores, independentemente de serem interestaduais ou internas, conforme a Lei 10.833/2003 (art. 66) e a Lei 10.485/2002 (art. 30). A competência para fixar alíquotas do ICMS interestadual é do Senado Federal (CF, art. 155, §2º, IV), mas não se aplica ao PIS/COFINS. A alternativa confunde tributos e competências.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A definição está correta: a retenção na fonte é um mecanismo de antecipação tributária, no qual a fonte pagadora desconta o tributo devido e o recolhe aos cofres públicos. Esse mecanismo é aplicável a diversos tributos, como:

  • IRRF (remuneração de empregados, serviços, aluguéis, aplicações financeiras);

  • CSLL (pagamentos a pessoas jurídicas, serviços, etc.);

  • PIS/COFINS (aquisição de mercadorias, serviços, etc.);

  • INSS (remuneração de empregados, contribuintes individuais).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explorou a ideia de que a retenção na fonte seria restrita a um único regime ou tributo. Lembre-se: a retenção é um mecanismo geral de antecipação que alcança vários tributos e situações, e não uma faculdade ou exceção.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a retenção de tributos na fonte dispensa o contribuinte de declarar os valores retidos em sua declaração anual do Imposto de Renda. Erro: Os valores retidos na fonte devem ser obrigatoriamente informados na declaração anual (ex.: no campo de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica, com CNPJ da fonte pagadora). Essa informação é essencial para o cálculo do imposto devido ou para a restituição. A retenção não exclui a obrigação declaratória; pelo contrário, a declaração é o momento em que o contribuinte comprova a antecipação.

Gabarito: letra D.

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