Transporte público gratuito e IPTU progressivo – Análise econômica e tributária
Gabarito: letra E. A alternativa E está correta porque a gratuidade do transporte público urbano, financiada por IPTU progressivo, internaliza externalidades positivas (redução de poluição e congestionamento), melhora a eficiência alocativa ao corrigir a subutilização do serviço e respeita o princípio da capacidade contributiva ao tributar mais os proprietários de imóveis de maior valor.
A questão exige a aplicação de conceitos de finanças públicas (bens públicos, externalidades, eficiência alocativa e justiça distributiva) ao caso concreto de gratuidade do transporte público financiada por IPTU progressivo. O IPTU progressivo em razão do valor do imóvel é expressamente autorizado pela Constituição Federal (art. 156, §1º, após EC 29/2001) e concretiza o princípio da capacidade contributiva (art. 145, §1º).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a gratuidade transforma o sistema em bem público puro. Na prática, o transporte, mesmo gratuito, continua sendo rival (sujeito a congestionamento) e a tributação adicional é necessária para financiá-lo. Logo, não elimina todas as falhas de mercado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A oferta gratuita internaliza externalidades positivas (redução de poluição), não negativas. Além disso, a tendência é o excesso de demanda (superutilização), e não subutilização. A afirmação erra nos dois termos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
De fato, a gratuidade elimina a exclusão monetária e pode gerar excesso de demanda. Contudo, a alternativa ignora o financiamento via IPTU progressivo – elemento central do enunciado – e a banca considerou a letra E mais completa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O IPTU progressivo concretiza a equidade vertical (capacidade contributiva), não a equidade horizontal (tratamento igual de iguais). Ademais, a progressividade não reduz a base de arrecadação; apenas altera a alíquota sobre o valor venal.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta alternativa articula corretamente os três efeitos: (i) internalização de externalidades positivas (menos poluição e congestionamento); (ii) melhora da eficiência alocativa (ao corrigir a subprovisão do transporte público, aproximando a quantidade ofertada da demanda socialmente ótima); (iii) respeito ao princípio da capacidade contributiva (IPTU progressivo onera mais quem tem maior patrimônio imobiliário, em consonância com a CF). Assim, a medida concilia eficiência e justiça fiscal.
Gabarito: letra E.