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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — IBADE 2025

Direito TributárioTributos Municipais
Código
qg510027
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Alto Alegre dos Parecis - RO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Prefeitura de Alto Alegre do Parecis - RO - Auditor Fiscal
Um município decide oferecer transporte público urbano gratuito, financiado por acréscimo de 1 ponto percentual na alíquota do IPTU progressivo.Considerando os conceitos de bens públicos, externalidades, eficiência alocativa e justiça distributiva, assinale a afirmativa correta.
  1. AA gratuidade transforma o sistema em bem público puro, eliminando qualquer falha de mercado sem necessidade de tributação adicional.
  2. BA oferta gratuita internaliza externalidades negativas de poluição, mas viola o princípio da eficiência produtiva ao induzir subutilização da capacidade.
  3. CA gratuidade corrige a exclusão do serviço, mas tende a provocar excesso de demanda e congestionamento no transporte.
  4. DO financiamento via IPTU progressivo atende ao princípio da equidade horizontal, mas prejudica a eficiência alocativa ao reduzir a base de arrecadação.
  5. EAo financiar o transporte gratuito com IPTU progressivo, o município internaliza externalidades positivas, melhora a eficiência alocativa e respeita o princípio da capacidade contributiva.
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GabaritoE — Ao financiar o transporte gratuito com IPTU progressivo, o município internaliza externalidades positivas, melhora a eficiência alocativa e respeita o princípio da capacidade contributiva.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Transporte público gratuito e IPTU progressivo – Análise econômica e tributária

Gabarito: letra E. A alternativa E está correta porque a gratuidade do transporte público urbano, financiada por IPTU progressivo, internaliza externalidades positivas (redução de poluição e congestionamento), melhora a eficiência alocativa ao corrigir a subutilização do serviço e respeita o princípio da capacidade contributiva ao tributar mais os proprietários de imóveis de maior valor.

A questão exige a aplicação de conceitos de finanças públicas (bens públicos, externalidades, eficiência alocativa e justiça distributiva) ao caso concreto de gratuidade do transporte público financiada por IPTU progressivo. O IPTU progressivo em razão do valor do imóvel é expressamente autorizado pela Constituição Federal (art. 156, §1º, após EC 29/2001) e concretiza o princípio da capacidade contributiva (art. 145, §1º).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a gratuidade transforma o sistema em bem público puro. Na prática, o transporte, mesmo gratuito, continua sendo rival (sujeito a congestionamento) e a tributação adicional é necessária para financiá-lo. Logo, não elimina todas as falhas de mercado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A oferta gratuita internaliza externalidades positivas (redução de poluição), não negativas. Além disso, a tendência é o excesso de demanda (superutilização), e não subutilização. A afirmação erra nos dois termos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

De fato, a gratuidade elimina a exclusão monetária e pode gerar excesso de demanda. Contudo, a alternativa ignora o financiamento via IPTU progressivo – elemento central do enunciado – e a banca considerou a letra E mais completa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O IPTU progressivo concretiza a equidade vertical (capacidade contributiva), não a equidade horizontal (tratamento igual de iguais). Ademais, a progressividade não reduz a base de arrecadação; apenas altera a alíquota sobre o valor venal.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Esta alternativa articula corretamente os três efeitos: (i) internalização de externalidades positivas (menos poluição e congestionamento); (ii) melhora da eficiência alocativa (ao corrigir a subprovisão do transporte público, aproximando a quantidade ofertada da demanda socialmente ótima); (iii) respeito ao princípio da capacidade contributiva (IPTU progressivo onera mais quem tem maior patrimônio imobiliário, em consonância com a CF). Assim, a medida concilia eficiência e justiça fiscal.

Gabarito: letra E.

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