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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — IBADE 2025

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
qg510028
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Alto Alegre dos Parecis - RO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Prefeitura de Alto Alegre do Parecis - RO - Auditor Fiscal
Considerando o que dispõe a Constituição Federal de 1988 e a legislação tributária infraconstitucional, assinale a alternativa correta a respeito das imunidades e isenções tributárias.
  1. AAs imunidades tributárias podem ser livremente concedidas por lei ordinária federal, desde que aprovadas pelo Congresso Nacional.
  2. BA imunidade tributária é uma forma de isenção estabelecida por decreto executivo em situações de calamidade pública.
  3. CA isenção tributária tem natureza constitucional e impede que a competência tributária seja exercida por qualquer ente federado.
  4. DA imunidade tributária é uma limitação constitucional ao poder de tributar, enquanto a isenção é uma dispensa legal do pagamento de tributo devido.
  5. ETanto a imunidade quanto a isenção dependem de autorização expressa do Senado Federal para produzir efeitos legais.
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GabaritoD — A imunidade tributária é uma limitação constitucional ao poder de tributar, enquanto a isenção é uma dispensa legal do pagamento de tributo devido.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imunidades e Isenções Tributárias

Gabarito: letra D. A imunidade tributária é uma limitação constitucional ao poder de tributar (CF, art. 150, VI e §§), enquanto a isenção é uma dispensa legal do pagamento de tributo, prevista em lei infraconstitucional (CTN, art. 175, I). A banca cobra a correta distinção entre esses dois institutos, ambos relacionados à não incidência, mas com naturezas e origens distintas.

A alternativa D espelha exatamente o entendimento pacífico da doutrina e da jurisprudência. Vejamos cada uma:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as imunidades podem ser "livremente concedidas por lei ordinária federal". Isso é falso: as imunidades estão previstas diretamente na Constituição Federal (art. 150, VI), sendo normas constitucionais que limitam o poder de tributar. Não podem ser criadas ou ampliadas por lei ordinária. A lei complementar apenas regula as limitações constitucionais, conforme o art. 146, II, da CF.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A imunidade não é uma forma de isenção e não pode ser estabelecida por decreto executivo. Imunidade decorre da Constituição; isenção é concedida por lei (em sentido formal). Situações de calamidade pública podem gerar remissão ou anistia (extinção do crédito), mas não imunidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inverte os conceitos: a imunidade é que tem natureza constitucional e impede o exercício da competência tributária; a isenção é mera dispensa legal do pagamento, que não afasta a competência tributária (o tributo continua devido, mas o pagamento é dispensado).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme entendimento doutrinário consolidado: a imunidade é limitação constitucional ao poder de tributar – a própria Constituição veda a incidência de tributos sobre certas pessoas, bens ou situações. Já a isenção é dispensa legal do pagamento de tributo devido, ou seja, o tributo incide, mas o legislador, por lei, desobriga o contribuinte de pagá-lo (CTN, art. 175, I).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não há exigência de autorização do Senado Federal para concessão de imunidades ou isenções. As imunidades decorrem da CF; as isenções são concedidas por lei do próprio ente tributante (União, Estados, DF ou Municípios), dentro de sua competência. O Senado atua em convênios para isenções de ICMS (Lei Kandir, art. 155, §2º, XII, g), mas isso é exceção, não regra geral.

Gabarito: letra D.

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