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Questão de Direito Civil — Parte Geral — IBADE 2025

Direito CivilParte Geral
Código
qg510032
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Alto Alegre dos Parecis - RO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Prefeitura de Alto Alegre do Parecis - RO - Auditor Fiscal
Em conformidade com o Código Civil brasileiro, assinale a alternativa que apresenta corretamente uma previsão legal sobre a personalidade civil das pessoas naturais e jurídicas.
  1. ASomente adquire personalidade civil a pessoa natural com o registro em cartório de nascimento e posterior maioridade civil.
  2. BA personalidade civil da pessoa natural inicia-se com o nascimento com vida, mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
  3. CAs pessoas jurídicas de direito privado possuem personalidade apenas após a aprovação legislativa expressa, conforme regra aplicável às fundações públicas.
  4. DPara as pessoas naturais, a capacidade de fato é adquirida exclusivamente aos 21 anos, salvo disposição judicial em contrário.
  5. EÉ inexistente a personalidade das pessoas jurídicas que não exercem atividade econômica com finalidade lucrativa.
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GabaritoB — A personalidade civil da pessoa natural inicia-se com o nascimento com vida, mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Personalidade civil das pessoas naturais e jurídicas

Gabarito: letra B. A personalidade civil da pessoa natural inicia-se com o nascimento com vida, mas a lei protege os direitos do nascituro desde a concepção (Art. 2º do Código Civil). A alternativa B reproduz exatamente essa regra.

A questão exige conhecimento do Art. 2º do CC e da diferença entre personalidade e capacidade. A banca usa distratores que trocam o marco inicial (registro, maioridade) ou que restringem a personalidade das pessoas jurídicas.

Alternativa

Previsão sobre Personalidade Civil

Conformidade com o CC

Fundamento Legal / Observação

A

Personalidade depende de registro e maioridade civil

❌ Incorreta

Art. 2º: personalidade inicia com nascimento com vida; maioridade é requisito de capacidade, não de personalidade

B

Personalidade inicia com nascimento com vida; direitos do nascituro são protegidos desde a concepção

✅ Correta (Gabarito)

Art. 2º do CC

C

Pessoa jurídica de direito privado exige aprovação legislativa para personalidade

❌ Incorreta

Registro dos atos constitutivos é suficiente (art. 45 CC); aprovação legislativa é exceção (fundações públicas)

D

Capacidade de fato plena aos 21 anos, salvo disposição judicial

❌ Incorreta

Art. 5º: maioridade civil aos 18 anos; capacidade é automática, sem necessidade de decisão judicial

E

Pessoa jurídica sem fim lucrativo não tem personalidade

❌ Incorreta

Personalidade decorre do registro (art. 45 CC), independentemente de finalidade lucrativa

Personalidade civil
  • 1Pessoa natural
    • Início: nascimento com vida (art. 2º)
    • Direitos do nascituro desde a concepção
    • Capacidade plena: 18 anos (art. 5º)
  • 2Pessoa jurídica
    • Início: registro dos atos constitutivos
    • Independe de aprovação legislativa
    • Independe de finalidade lucrativa
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a personalidade depende de registro e maioridade. O Art. 2º estabelece que a personalidade começa com o nascimento com vida, independentemente de registro. A maioridade é requisito para a capacidade plena, não para a personalidade.

Art. 2CC

Art. 2º — "A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro."

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Perfeita aderência ao Art. 2º do CC. O nascimento com vida é o marco inicial da personalidade, e o ordenamento resguarda os direitos do nascituro desde a concepção (ex.: direito à vida, à saúde, à herança).

Alternativa C — ❌ Incorreta

A criação de pessoas jurídicas de direito privado (associações, sociedades, fundações, etc.) não exige aprovação legislativa. O registro dos atos constitutivos no órgão competente (Cartório de Pessoas Jurídicas ou Junta Comercial) é suficiente. Fundações privadas também seguem o CC, não se confundindo com fundações públicas que requerem lei autorizativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A capacidade de fato (capacidade de exercer pessoalmente os atos da vida civil) é plena aos 18 anos (maioridade civil), conforme o Art. 5º do CC. A alternativa menciona 21 anos, idade que foi reduzida pela Lei 10.406/2002. Não há necessidade de disposição judicial para adquirir capacidade; esta é automática com a maioridade, salvo hipóteses de incapacidade relativa (ex.: ébrios habituais, pródigos).

Alternativa E — ❌ Incorreta

As pessoas jurídicas de direito privado adquirem personalidade com o registro de seus atos constitutivos, independentemente de exercerem atividade econômica com fins lucrativos. Associações, fundações, organizações religiosas e partidos políticos são exemplos de pessoas jurídicas sem finalidade lucrativa e gozam de personalidade.

Art. 44CC

Art. 44 — "São pessoas jurídicas de direito privado:

I - as associações;

II - as sociedades;

III - as fundações;

IV - as organizações religiosas;

V - os partidos políticos; [...]"

Art. 52 — "Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade."

Gabarito: letra B.

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