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Questão de Direito Digital — Aspectos Conceituais e Fundamentos do Direito Digital — IBADE 2025

Direito DigitalAspectos Conceituais e Fundamentos do Direito Digital
Código
qg510038
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Alto Alegre dos Parecis - RO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Prefeitura de Alto Alegre do Parecis - RO - Auditor Fiscal
Durante uma auditoria operacional em órgão da Administração Direta, a equipe de controle interno identificou que dados pessoais de usuários de um sistema público de requisições estavam acessíveis em planilhas abertas no ambiente digital interno, sem autenticação individualizada nem trilha de auditoria. O setor responsável alegou que a facilidade de acesso se justificava por razões operacionais e que as informações não estavam disponíveis ao público externo.Com base na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e nos princípios da administração pública digital, assinale a alternativa correta.
  1. AA LGPD não se aplica ao Poder Público quando os dados tratados não envolvem informações sensíveis ou não são compartilhados com terceiros.
  2. BO princípio da publicidade obriga os órgãos públicos a garantir acesso irrestrito a dados de usuários dos sistemas, salvo se classificados formalmente como sigilosos.
  3. CO uso de autenticação e trilha de auditoria são exigências apenas para plataformas acessadas por usuários externos, não sendo obrigatórios em sistemas internos da Administração.
  4. DO acesso irrestrito a dados por servidores públicos é presumido lícito quando não há risco de vazamento externo, ainda que ausente regulamentação interna formal.
  5. EAinda que os dados não estejam abertamente disponíveis, sua circulação interna sem controle e sem registro de acesso pode violar os princípios da LGPD, especialmente os da segurança, finalidade e responsabilização.
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GabaritoE — Ainda que os dados não estejam abertamente disponíveis, sua circulação interna sem controle e sem registro de acesso pode violar os princípios da LGPD, especialmente os da segurança, finalidade e responsabilização.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e Administração Pública

Gabarito: letra E. A LGPD aplica-se integralmente ao Poder Público, exigindo medidas de segurança, como autenticação e trilha de auditoria, mesmo em sistemas internos. A alternativa E reconhece que a falta desses controles viola princípios da LGPD, especialmente segurança, finalidade e responsabilização.

A banca cobra a compreensão de que a LGPD não exclui a Administração Pública de suas obrigações, e que os princípios de proteção de dados valem independentemente de os dados estarem ou não expostos ao público externo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa ideia de que a LGPD seria menos rigorosa para o setor público ou que medidas de segurança só seriam exigidas em sistemas acessados por usuários externos. Na verdade, a lei exige controle de acesso e registro de operações mesmo em ambiente interno.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A LGPD não exclui o Poder Público de sua aplicação. O art. 23 da LGPD estabelece que o tratamento de dados pessoais pelo Poder Público deve atender à finalidade pública, à persecução do interesse público e ao cumprimento de atribuições legais. Aplica-se a todos os dados pessoais, independentemente de serem sensíveis ou compartilhados com terceiros.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O princípio da publicidade (CF, art. 37) não é absoluto. A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) protege dados pessoais como informação sigilosa, salvo exceções legais. A LGPD também impõe restrições ao acesso irrestrito a dados pessoais, mesmo dentro da Administração.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A obrigação de adotar medidas de segurança (autenticação, trilha de auditoria) decorre da LGPD e vale para todos os sistemas que tratam dados pessoais, sejam internos ou externos. O art. 46 da LGPD exige medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Não existe presunção de licitude para acesso irrestrito a dados pessoais por servidores. A LGPD exige que o acesso seja estritamente necessário para o exercício das atribuições funcionais, com controle e registro. A ausência de regulamentação interna não torna o acesso automática e presumidamente lícito.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A descrição do caso (dados acessíveis em planilhas abertas sem autenticação nem trilha) indica ausência de medidas de segurança adequadas, o que viola os princípios da segurança (art. 6º, VII), da finalidade (art. 6º, I) e da responsabilização (art. 6º, X) da LGPD. Mesmo que os dados não estejam disponíveis ao público externo, a falta de controle interno já configura infração à lei.

Gabarito: letra E.

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