Questão de Auditoria Governamental — Sistema de Controle Interno - SCI — IBADE 2025
Auditoria Governamental›Sistema de Controle Interno - SCI
Código
qg510150
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Castelo - ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Público Interno
Um órgão municipal pretende contratar serviços de manutenção predial pela Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos). O planejamento reúne Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência, matriz de riscos e indicadores de desempenho. A alta administração solicitou avaliação prévia do controle interno antes da publicação do edital.Com base nesse cenário, assinale a conduta que fortalece governança, transparência e resultados contratuais.
AAvaliar somente a execução, sugerir aditivos por médias históricas, e consolidar evidências em relatório único com síntese para decisão superior.
BRecomendar menor preço em qualquer cenário, prescindir de matriz de riscos, e focar fiscalização em entrega física de itens padronizados.
CExaminar aderência do planejamento à governança, verificar segregação de papéis, validar indicadores contratados, e tratar riscos com alocação equilibrada.
DTestar aderência apenas no pós-contrato, classificar riscos como residuais, e arquivar documentos conforme cronograma de pagamentos.
EFavorecer rapidez no recebimento, parametrizar aditivos por tetos legais, e liberar medições por amostragem trimestral acordada.
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GabaritoC — Examinar aderência do planejamento à governança, verificar segregação de papéis, validar indicadores contratados, e tratar riscos com alocação equilibrada.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Controle Interno e Governança em Contratações Públicas
Gabarito: Letra C. A conduta que fortalece governança, transparência e resultados contratuais é examinar a aderência do planejamento à governança, verificar segregação de papéis, validar indicadores contratados e tratar riscos com alocação equilibrada. Essas ações estão em linha com a finalidade do sistema de controle interno (CF, art. 74) e com os princípios da gestão de riscos (ISO 31000), além de atender ao disposto no art. 22 da Lei nº 14.133/2021, que prevê a matriz de alocação de riscos como instrumento para promoção da eficiência e transparência contratual.
O controle interno deve atuar de forma preventiva (ex ante), avaliando o planejamento antes da publicação do edital, conforme solicitado pela alta administração. A governança exige segregação de funções, validação de indicadores de desempenho e tratamento adequado dos riscos, com alocação equilibrada entre as partes. A alternativa C contempla todos esses elementos.
Controle interno em contratações: Atuação preventiva (ex ante) (Antes do edital, Aderência à governança, Segregação de papéis); Gestão de riscos (Matriz de alocação (art. 22), Alocação equilibrada); Indicadores de desempenho (Validação prévia, Mensuração de resultados); Transparência (Planejamento alinhado, Fundamentação técnica)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Avaliar somente a execução é tardio: o controle deve ser prévio ao edital. Sugerir aditivos por médias históricas desconsidera a análise de riscos e a necessidade de fundamentação técnica. Consolidar evidências em relatório único é positivo, mas isolado não supre a falta de avaliação prévia e de gestão de riscos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Recomendar menor preço em qualquer cenário ignora a qualidade e a análise de risco, contrariando o princípio da seleção da proposta mais vantajosa. Prescindir de matriz de riscos afronta o art. 22 da Lei nº 14.133/2021, que estabelece a matriz como instrumento recomendado (e obrigatório em algumas contratações). Focar apenas na entrega física de itens padronizados é insuficiente para garantir resultados contratuais.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Examinar a aderência do planejamento à governança assegura que o processo está alinhado às diretrizes institucionais. Verificar segregação de papéis evita conflitos de interesse e fortalece o controle. Validar indicadores contratados permite mensurar o desempenho e a transparência. Tratar riscos com alocação equilibrada está em conformidade com o art. 22, §1º da Lei nº 14.133/2021, que determina que a matriz de riscos deve "promover a alocação eficiente dos riscos de cada contrato". Essa conduta integra todas as boas práticas de governança, transparência e foco em resultados.
Art. 22, §1Lei-14133
Art. 22. O edital poderá contemplar matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado... § 1º A matriz de que trata o caput deste artigo deverá promover a alocação eficiente dos riscos de cada contrato e estabelecer a responsabilidade que caiba a cada parte contratante, bem como os mecanismos que afastem a ocorrência do sinistro e mitiguem os seus efeitos...
Art. 74CF/88
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de...
Alternativa D — ❌ Incorreta
Testar aderência apenas no pós-contrato é reativo; o controle deve ser prévio. Classificar riscos como residuais sem análise técnica pode subestimar ameaças. Arquivar documentos conforme cronograma de pagamentos é meramente burocrático, sem contribuir para a gestão de riscos ou a melhoria dos resultados.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Favorecer rapidez no recebimento pode sacrificar a qualidade e a transparência. Parametrizar aditivos por tetos legais é necessário, mas não substitui a análise contextualizada de riscos. Liberar medições por amostragem trimestral acordada pode ser um método, mas, no cenário, a ênfase deve estar na avaliação prévia do planejamento, não apenas na liberação de medições.