Questão de Controle Externo — Funções dos Tribunais de Contas — IBADE 2025
Controle Externo›Funções dos Tribunais de Contas
Código
qg510562
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Castelo - ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal
A Lei Orgânica de Castelo define rito e quóruns para apreciação das contas do Prefeito pelo controle externo.Marque a alternativa juridicamente correta.
AAs contas devem ser apresentadas até trinta e um de março; ficam sessenta dias à disposição dos contribuintes; o parecer do Tribunal de Contas só é afastado por dois terços da Câmara.
BAs contas devem ser apresentadas até trinta de abril; o parecer do Tribunal de Contas é apenas consultivo e afasta-se por maioria simples do plenário.
CO prazo de apresentação é de noventa dias após o exercício; inexiste fase de disponibilização pública prévia para exame do contribuinte.
DO controle externo exige auditoria municipal prévia e o parecer do Tribunal de Contas possui efeito vinculante para a deliberação legislativa.
EO parecer do Tribunal de Contas deve ser submetido a referendo popular e a Câmara decide por três quintos de seus membros.
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GabaritoA — As contas devem ser apresentadas até trinta e um de março; ficam sessenta dias à disposição dos contribuintes; o parecer do Tribunal de Contas só é afastado por dois terços da Câmara.
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Controle externo municipal – Parecer prévio do Tribunal de Contas
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente os comandos do art. 31, §§ 2º e 3º, da Constituição Federal: as contas do Prefeito ficam 60 dias à disposição dos contribuintes e o parecer prévio do Tribunal de Contas só pode ser afastado por dois terços dos membros da Câmara Municipal. As demais alternativas contradizem um ou mais dispositivos.
Art. 31, §2CF/88
Art. 31 — A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 2º — O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
§ 3º — As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
Critério
Alternativa A (Gabarito)
Alternativa B
Alternativa C
Alternativa D
Alternativa E
Prazo de apresentação das contas
Até 31 de março (fixado pela lei orgânica)
Até 30 de abril
90 dias após o exercício
Não mencionado
Não mencionado
Disponibilização pública prévia
60 dias à disposição dos contribuintes
Não mencionado
Inexistente (erro: CF exige 60 dias)
Não mencionado
Não mencionado
Natureza do parecer do Tribunal de Contas
Parecer prévio (só afastado por 2/3)
Apenas consultivo (erro: tem força impositiva)
Não especificado
Efeito vinculante (erro: não é vinculante)
Submetido a referendo popular (erro: CF não prevê)
Quórum para afastar o parecer
2/3 dos membros da Câmara
Maioria simples (erro: CF exige 2/3)
Não mencionado
Não mencionado
3/5 dos membros (erro: CF exige 2/3)
Fundamento constitucional
Art. 31, §§ 2º e 3º, CF
Contradiz art. 31, § 2º, CF
Contradiz art. 31, § 3º, CF
Contradiz art. 31, § 2º, CF
Contradiz art. 31, § 2º, CF
1Apresentação até 31/03 (lei orgânica)
2Disponível 60 dias aos contribuintes
3Parecer prévio do Tribunal de Contas
4Câmara delibera
5Afasta parecer só por 2/3
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme os §§ 2º e 3º do art. 31 da CF, o prazo de disponibilização é de 60 dias e o quórum para afastar o parecer é de 2/3. O prazo de apresentação das contas (31 de março) é fixado pela lei orgânica municipal, não havendo inconstitucionalidade. Portanto, a alternativa está integralmente correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Constituição determina que o parecer prévio só deixa de prevalecer por dois terços dos membros da Câmara, e não por maioria simples. Além disso, o parecer não é meramente consultivo: ele tem força impositiva, sendo necessário quórum qualificado para vencê-lo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O § 3º do art. 31 exige que as contas fiquem 60 dias à disposição dos contribuintes, o que torna inválida a afirmação de que "inexiste fase de disponibilização pública prévia". O prazo de 90 dias também não é o constitucional (a CF não fixa prazo de apresentação, mas a lei orgânica pode estabelecer; no entanto, a inexistência de disponibilização é o erro principal).
Alternativa D — ❌ Incorreta
O parecer do Tribunal de Contas não possui efeito vinculante; ele pode ser rejeitado por 2/3 da Câmara (art. 31, §2º). Também não há exigência constitucional de "auditoria municipal prévia" como requisito para o controle externo; o auxílio do TC é feito por meio de parecer.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A CF não prevê referendo popular para as contas do Prefeito. O quórum para afastar o parecer é de dois terços, e não três quintos.
PEGA ESSA DICA!
Decore os números do art. 31 da CF: 60 dias de disponibilização e 2/3 para rejeitar o parecer. O prazo de apresentação (31 de março) é usual, mas pode variar conforme lei orgânica; ele não está na CF.