Questão de Direito do Consumidor — Responsabilidade Civil pelo Fato do Produto — IBADE 2025
Direito do ConsumidorResponsabilidade Civil pelo Fato do Produto
- Código
- qg511999
- Banca
- IBADE
- Órgão
- UNIVESP
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
Quanto à responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, o Código de Defesa do Consumidor prevê que:
- Ao comerciante não será responsabilizado por fato do produto quando o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados.
- Bo produto é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.
- Co fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
- Do fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes da apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos, desde que comprovada a culpa.
- Eprescreve em sete anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano ou de sua autoria.