Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — IBAM 2025
Direito Constitucional›Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
qg512623
Banca
IBAM
Órgão
Câmara de Bebedouro - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Sobre o exercício de mandato eletivo por servidores públicos, a Constituição Federal cuidou de prever regras específicas, estabelecendo as possíveis situações fáticas. Acerca do assunto, marque (V) para as afirmativas verdadeiras e (F) para as falsas.(__) Tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, o servidor ficará afastado de seu cargo, emprego ou função.(__) Investido no mandato de Vereador, o servidor será afastado de suas funções.(__) Em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, inclusive para promoção por merecimento.(__) Investido no mandato de Prefeito, o servidor será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.A sequência está correta em:
AV − F − F − F.
BF − F − V − V.
CV − F − F − V.
DV − V − V − V.
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GabaritoC — V − F − F − V.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Exercício de mandato eletivo por servidor público (Art. 38 CF)
Gabarito: letra C — sequência V, F, F, V. A resposta decorre da interpretação literal do art. 38 da Constituição Federal, que estabelece as regras de afastamento do servidor público (administração direta, autárquica e fundacional) e as exceções quanto à contagem de tempo de serviço.
A banca testa a literalidade dos incisos I a IV. Confira cada afirmativa:
Afirmativa
Conteúdo
Inciso
V/F
Motivo
1ª
Mandato federal, estadual ou distrital → servidor afastado
I
V
Afastamento obrigatório.
2ª
Vereador → servidor sempre afastado
III
F
Só se houver incompatibilidade de horários; com compatibilidade, acumula.
3ª
Tempo de serviço conta para todos os efeitos, inclusive promoção por merecimento
IV
F
Conta para todos os efeitos, exceto promoção por merecimento.
4ª
Prefeito → servidor afastado, podendo optar pela remuneração
II
V
Afastamento obrigatório + faculdade de optar pela remuneração.
Art. 38, ICF/88
I — tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II — investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III — investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV — em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.
Servidor em mandato eletivo (art. 38 CF)
1Mandato federal/estadual/distrital
Afastamento obrigatório
2Prefeito
Afastamento obrigatório
Faculdade de optar pela remuneração
3Vereador
Com compatibilidade de horários
Acumula cargos
Sem compatibilidade
Afastamento
Faculdade de optar pela remuneração
4Tempo de serviço (se afastado)
Conta para todos os efeitos
Exceto promoção por merecimento
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a 4ª assertiva é falsa (V−F−F−F). No entanto, o art. 38, II determina que o servidor investido no mandato de Prefeito será afastado e poderá optar pela remuneração. Logo, a 4ª assertiva é verdadeira, e a alternativa A erra ao marcá-la como F.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Aponta a 1ª assertiva como F e a 3ª como V (F−F−V−V). A 1ª assertiva é verdadeira (art. 38, I), e a 3ª é falsa (art. 38, IV exclui a promoção por merecimento). Portanto, a sequência B está duplamente errada.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Apresenta a sequência V−F−F−V, que coincide exatamente com a leitura dos incisos I, II, III e IV do art. 38 da CF. É a única opção que reflete a literalidade constitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Atribui V a todas as assertivas (V−V−V−V). Incorreto: a 2ª assertiva (Vereador sempre afastado) é falsa (só afasta se incompatibilidade, art. 38, III) e a 3ª assertiva (tempo conta para todos os efeitos, inclusive promoção) é falsa (exceção expressa no art. 38, IV).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora duas trocas clássicas: (1) para vereador, o servidor não é automaticamente afastado — o afastamento depende da compatibilidade de horários (inciso III); (2) o tempo de serviço no afastamento não conta para promoção por merecimento (inciso IV). O candidato desatento pode confundir a regra do inciso II (prefeito) com a do III (vereador) e ignorar a exceção do inciso IV. Fique atento à palavra "exceto".