Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — IBAM 2025
- Código
- qg512628
- Banca
- IBAM
- Órgão
- Câmara de Bebedouro - SP
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Controlador Interno
- AI, II e III.
- BII, apenas.
- CI, apenas.
- DI e III, apenas.
GabaritoC — I, apenas.
Gabarito: letra C. Apenas a afirmativa I está correta, pois a competência para emitir moeda é privativa da União e exercida exclusivamente pelo Banco Central (CF, art. 164). As afirmativas II e III contrariam as vedações e permissões constitucionais relativas ao Banco Central.
A Constituição Federal determina que a competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo Banco Central. Não há exceções ou ressalvas a essa regra.
A Constituição veda expressamente ao Banco Central conceder empréstimos ao Tesouro Nacional, bem como a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira. A afirmativa afirma que "poderá", o que é o oposto do texto constitucional.
Ao contrário do que se afirma, o Banco Central pode comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros (operações de mercado aberto). A afirmativa inverte a permissão constitucional, tornando-a incorreta.
A afirmativa III inverte a regra: o BC pode comprar/vender títulos do Tesouro para regular a moeda e juros; a banca trocou "pode" por "não pode".
Conclusão: Apenas a afirmativa I é correta, correspondendo à alternativa C.
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)
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