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Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — IBAM 2025

Direito ConstitucionalTeoria dos Direitos Fundamentais
Código
qg512629
Banca
IBAM
Órgão
Câmara de Bebedouro - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
O Art. 5º, da Constituição Federal, é um dos mais importantes textos constitucionais, posto que revela o arcabouço normativo da proteção dos direitos fundamentais. Acerca do assunto, marque (V) para as afirmativas verdadeiras e (F) para as falsas.(__) Haverá juízo ou tribunal de exceção.(__) A pequena propriedade rural, assim definida em Lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.(__) A Lei poderá prejudicar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.(__) A sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela Lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus".A sequência está correta em:
  1. AV − F − F − V.
  2. BF − F − V − F.
  3. CF − V − F − V.
  4. DF − V − V − F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — F − V − F − V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Art. 5º da CF — Direitos Fundamentais

Gabarito: letra C — sequência F, V, F, V. A questão cobra o conhecimento literal de quatro incisos do art. 5º da Constituição Federal. A sequência correta é: primeira afirmativa falsa (CF, art. 5º, XXXVII), segunda verdadeira (CF, art. 5º, XXVI), terceira falsa (CF, art. 5º, XXXVI) e quarta verdadeira (CF, art. 5º, XXXI).

A banca testa a memorização de dispositivos clássicos, com destaque para a armadilha na terceira afirmativa, que inverte o comando do inciso XXXVI.

Primeira afirmativa — Falsa (F)

Afirma que "haverá juízo ou tribunal de exceção". O art. 5º, XXXVII, da CF estabelece exatamente o oposto: "não haverá juízo ou tribunal de exceção". É uma garantia fundamental que veda a criação de tribunais especiais para julgar determinadas pessoas ou fatos após sua ocorrência.

Segunda afirmativa — Verdadeira (V)

Reproduz literalmente o art. 5º, XXVI, da CF. O texto canônico disponível no contexto confirma:

Art. 5CF/88

"a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento"

Portanto, a afirmativa está correta.

Terceira afirmativa — Falsa (F)

Afirma que "a lei poderá prejudicar o direito adquirido". O art. 5º, XXXVI, da CF determina que "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada". A banca trocou o termo "não" por "poderá", invertendo o sentido da garantia constitucional.

Quarta afirmativa — Verdadeira (V)

Reproduz o art. 5º, XXXI, da CF: "a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do 'de cujus'". A afirmativa está correta.


1XXXVII — Juízo de exceção
Não haverá
2XXVI — Pequena propriedade rural
Trabalhada pela família
Não será penhorada
Débitos da atividade produtiva
3XXXVI — Direito adquirido
Ato jurídico perfeito
Coisa julgada
Lei não prejudicará
4XXXI — Sucessão de estrangeiros
Bens no Brasil
Lei brasileira
Exceção: lei pessoal mais favorável
Art. 5º CF — Direitos Fundamentais
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Art. 5º CF — Direitos Fundamentais: XXXVII — Juízo de exceção (Não haverá); XXVI — Pequena propriedade rural (Trabalhada pela família, Não será penhorada, Débitos da atividade produtiva); XXXVI — Direito adquirido (Ato jurídico perfeito, Coisa julgada, Lei não prejudicará); XXXI — Sucessão de estrangeiros (Bens no Brasil, Lei brasileira, Exceção: lei pessoal mais favorável)
NÃO CAIA NESSA!

Na terceira afirmativa, a banca substitui o "não" do inciso XXXVI por "poderá", fazendo o candidato menos atento marcar como verdadeira. A regra é clara: a lei não pode retroagir para prejudicar direito adquirido, ato jurídico perfeito ou coisa julgada.

Conclusão: A sequência correta é F, V, F, V, correspondente à alternativa C.

Gabarito: letra C

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