Créditos Adicionais (Lei nº 4.320/1964)
Gabarito: letra C — sequência F, F, V, V. A primeira afirmativa erra ao afirmar que créditos suplementares e especiais são autorizados e abertos por decreto executivo: a autorização é por lei, a abertura por decreto (art. 42 da Lei 4.320/64). A segunda afirmativa erra ao dizer que créditos suplementares reforçam receita financeira: na verdade, reforçam dotação orçamentária já existente. A terceira afirmativa está correta: créditos especiais destinam-se a despesas sem dotação específica. A quarta afirmativa também está correta: créditos extraordinários são para despesas urgentes e imprevistas (guerra, comoção intestina, calamidade pública).
A banca testa o conhecimento da classificação e do processo de autorização/abertura dos créditos adicionais, previstos nos arts. 41 e 42 da Lei 4.320/1964.
Primeira afirmativa — ❌ Falsa
A afirmativa diz que os créditos suplementares e especiais "serão autorizados e abertos por decreto executivo". O art. 42 da Lei 4.320/1964 determina:
Art. 42Lei-4320
Art. 42 — "Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo."
Portanto, a autorização é por lei, não por decreto. A abertura sim é por decreto. A afirmativa troca o ato de autorização, sendo falsa.
Segunda afirmativa — ❌ Falsa
Afirma que os créditos suplementares "se destinam ao reforço de receita financeira, para gasto previsto no orçamento". Na verdade, os créditos suplementares destinam-se ao reforço de dotação orçamentária (despesa) já existente, e não de receita. O conceito correto está no art. 41 da Lei 4.320/1964 (classificação) e na doutrina: créditos suplementares reforçam dotações orçamentárias insuficientemente dotadas. A afirmativa inverte o objeto (receita em vez de despesa), sendo falsa.
Terceira afirmativa — ✅ Verdadeira
"Os créditos especiais destinam-se a despesas que não possuem dotação específica no orçamento." Exato. O art. 41 da Lei 4.320/1964 classifica os créditos especiais como aqueles destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. Portanto, verdadeira.
Art. 41Lei-4320
Art. 41 — "Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública."
Quarta afirmativa — ✅ Verdadeira
"Os créditos extraordinários se destinam a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública." Conforme o mesmo art. 41, III, a afirmativa reproduz corretamente o texto legal. Verdadeira.
Gabarito: letra C.