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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Créditos Adicionais — IBAM 2025

Administração Financeira e OrçamentáriaCréditos Adicionais
Código
qg512630
Banca
IBAM
Órgão
Câmara de Bebedouro - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Os créditos adicionais são modalidades de recursos não previstos no orçamento original, e que ganharam regramento específico. Acerca do assunto, marque (V) para as afirmativas verdadeiras e (F) para as falsas.(__) Os créditos suplementares e especiais serão autorizados e abertos por decreto executivo.(__) Os créditos suplementares se destinam ao reforço de receita financeira, para gasto previsto no orçamento.(__) Os créditos especiais destinam-se a despesas que não possuem dotação específica no orçamento.(__) Os créditos extraordinários se destinam a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.A sequência está correta em:
  1. AV − F − F − V.
  2. BV − V − V − F.
  3. CF − F − V − V.
  4. DF − V − V − V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — F − F − V − V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Créditos Adicionais (Lei nº 4.320/1964)

Gabarito: letra C — sequência F, F, V, V. A primeira afirmativa erra ao afirmar que créditos suplementares e especiais são autorizados e abertos por decreto executivo: a autorização é por lei, a abertura por decreto (art. 42 da Lei 4.320/64). A segunda afirmativa erra ao dizer que créditos suplementares reforçam receita financeira: na verdade, reforçam dotação orçamentária já existente. A terceira afirmativa está correta: créditos especiais destinam-se a despesas sem dotação específica. A quarta afirmativa também está correta: créditos extraordinários são para despesas urgentes e imprevistas (guerra, comoção intestina, calamidade pública).

A banca testa o conhecimento da classificação e do processo de autorização/abertura dos créditos adicionais, previstos nos arts. 41 e 42 da Lei 4.320/1964.

Primeira afirmativa — ❌ Falsa

A afirmativa diz que os créditos suplementares e especiais "serão autorizados e abertos por decreto executivo". O art. 42 da Lei 4.320/1964 determina:

Art. 42Lei-4320

Art. 42 — "Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo."

Portanto, a autorização é por lei, não por decreto. A abertura sim é por decreto. A afirmativa troca o ato de autorização, sendo falsa.

Segunda afirmativa — ❌ Falsa

Afirma que os créditos suplementares "se destinam ao reforço de receita financeira, para gasto previsto no orçamento". Na verdade, os créditos suplementares destinam-se ao reforço de dotação orçamentária (despesa) já existente, e não de receita. O conceito correto está no art. 41 da Lei 4.320/1964 (classificação) e na doutrina: créditos suplementares reforçam dotações orçamentárias insuficientemente dotadas. A afirmativa inverte o objeto (receita em vez de despesa), sendo falsa.

Terceira afirmativa — ✅ Verdadeira

"Os créditos especiais destinam-se a despesas que não possuem dotação específica no orçamento." Exato. O art. 41 da Lei 4.320/1964 classifica os créditos especiais como aqueles destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. Portanto, verdadeira.

Art. 41Lei-4320

Art. 41 — "Os créditos adicionais classificam-se em:

I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública."

Quarta afirmativa — ✅ Verdadeira

"Os créditos extraordinários se destinam a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública." Conforme o mesmo art. 41, III, a afirmativa reproduz corretamente o texto legal. Verdadeira.

Gabarito: letra C.

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