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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — IBAM 2025

Legislação FederalLei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Código
qg512637
Banca
IBAM
Órgão
Câmara de Bebedouro - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
A Lei nº 12.846/13 dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. Acerca do assunto, marque (V) para as afirmativas verdadeiras e (F) para as falsas.(__) As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, desde que exclusivo.(__) Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade.(__) A responsabilização da pessoa jurídica exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.(__) As sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas serão solidariamente responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado.A sequência está correta em:
  1. AF − F − V − F.
  2. BF − V − V − F.
  3. CV − F − F − V.
  4. DF − V − F − V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — F − V − F − V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013)

Gabarito: Alternativa D (F – V – F – V). A banca cobra a literalidade dos arts. 2º, 3º e 4º da Lei Anticorrupção. A primeira afirmativa erra ao exigir que o benefício seja exclusivo; a segunda está correta sobre a responsabilidade subjetiva de dirigentes; a terceira inverte o art. 3º, que diz que a responsabilização da PJ não exclui a individual; e a quarta reproduz corretamente o art. 4º, §2º sobre solidariedade.

Abaixo, a fundamentação de cada afirmativa com base nos dispositivos legais:

Lei Anticorrupção (12.846/2013)
  • 1Responsabilidade da PJ
    • Objetiva (art. 2º)
    • Interesse ou benefício
      • Exclusivo ou não
  • 2Responsabilidade de dirigentes (art. 3º)
    • Subjetiva (culpabilidade)
    • Não exclui a da PJ
  • 3Solidariedade (art. 4º)
    • Controladora, controlada, coligada
    • Consorciadas (no contrato)
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1ª Afirmativa — ❌ Falsa

Afirma que a responsabilidade objetiva depende de benefício exclusivo da pessoa jurídica. A lei é clara: o ato deve ser praticado “em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não”. Portanto, a palavra “exclusivo” não é requisito — basta o interesse ou benefício, mesmo que não exclusivo. A afirmativa é falsa.

Art. 2Lei-12846

Art. 2º — “As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.”

2ª Afirmativa — ✅ Verdadeira

A assertiva reproduz exatamente o §2º do art. 3º: “Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade.” Isso significa que a responsabilidade dos dirigentes é subjetiva (baseada em dolo ou culpa), ao contrário da responsabilidade objetiva da pessoa jurídica. A afirmativa é verdadeira.

Art. 3, §2Lei-12846

Art. 3º, § 2º — “Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade.”

3ª Afirmativa — ❌ Falsa

Diz que a responsabilização da pessoa jurídica exclui a responsabilidade individual. O art. 3º, caput, afirma o oposto: “A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.” Portanto, a responsabilidade da PJ não exclui a das pessoas físicas — elas podem responder simultaneamente. A afirmativa é falsa.

Art. 3Lei-12846

Art. 3º — “A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.”

4ª Afirmativa — ✅ Verdadeira

Reproduz o teor do art. 4º, §2º, que estabelece a solidariedade entre as sociedades controladoras, controladas, coligadas e consorciadas, limitada à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado. A afirmativa é verdadeira.

Art. 4, §2Lei-12846

Art. 4º, § 2º — “As sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas serão solidariamente responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado.”

Conclusão

A sequência correta é F – V – F – V, que corresponde exatamente à Alternativa D.

Gabarito: letra D.

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