Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — IBAM 2025
- Código
- qg512639
- Banca
- IBAM
- Órgão
- Câmara de Bebedouro - SP
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Controlador Interno
- AF − F − V − V.
- BV − V − V − V.
- CF − F − F − V.
- DV − F − F − F.
GabaritoC — F − F − F − V.
Gabarito: alternativa C. A sequência correta é F – F – F – V. O CTN estabelece que a competência tributária é indelegável (art. 7º, caput); o cometimento a pessoas de direito privado não configura delegação (§3º); o não exercício da competência não a transfere a outro ente; e a delegação das funções de arrecadar/fiscalizar (capacidade tributária ativa) pode ser revogada a qualquer tempo por ato unilateral (§2º).
A banca testa a distinção fundamental entre competência tributária – poder de instituir tributos, indelegável – e capacidade tributária ativa – poder de arrecadar, fiscalizar e executar leis, delegável a outra pessoa jurídica de direito público (e, excepcionalmente, a privadas, conforme jurisprudência). As três primeiras afirmativas negam ou distorcem essa regra, e a quarta reproduz a literalidade do §2º.
CTN – Art. 7º, caput: "A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do art. 18 da Constituição."
A afirmativa diz o contrário: "a competência tributária é delegável, como regra". A regra é a indelegabilidade; a exceção (atribuição de funções) é para outra pessoa jurídica de direito público, e isso não é delegação da competência em si, mas da capacidade ativa. Portanto, falsa.
CTN – Art. 7º, §3º: "Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos."
O enunciado afirma exatamente o oposto: que "constitui delegação de competência o cometimento a pessoas de direito privado do encargo de arrecadar". O §3º é categórico: não configura delegação. Ainda que pessoas privadas possam arrecadar, isso é mero encargo, sem transferência de competência. Falsa.
A competência tributária é irrenunciável e incaducável. O art. 7º do CTN, ao declarar a indelegabilidade, impede que o não exercício transfira a competência a outro ente. A doutrina é pacífica: se um ente deixa de instituir um tributo, ele não perde a competência, que continua titularizada por ele. A afirmativa sustenta o contrário, sendo falsa.
CTN – Art. 7º, §2º: "A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido."
A "atribuição" mencionada é a delegação das funções de arrecadar, fiscalizar etc. (capacidade tributária ativa). O §2º permite sua revogação a qualquer tempo, por ato unilateral do ente delegante. A afirmativa reproduz fielmente a norma. Verdadeira.
Conclusão: As afirmativas 1, 2 e 3 são falsas; a 4 é verdadeira. A sequência F – F – F – V corresponde à alternativa C.
A banca inverte o conceito de competência tributária (indelegável) com o de capacidade tributária ativa (delegável). Na primeira afirmativa, tenta fazer o candidato acreditar que a regra é a delegação. Na segunda, ignora o §3º do art. 7º, que explicitamente exclui a delegação quando o encargo é conferido a pessoas privadas. Fique atento: o CTN é bem claro nesses pontos.
Para memorizar, lembre-se: "Competência – indelegável; Funções (arrecadar/fiscalizar) – delegáveis a outro ente público (e, por exceção jurisprudencial, a privados)." Monte uma tabela:
Aspecto | Competência Tributária | Capacidade Tributária Ativa |
|---|---|---|
Conteúdo | Instituir tributos | Arrecadar, fiscalizar, executar leis |
Transferível? | Indelegável (art. 7º, caput) | Delegável a outra pessoa jurídica de direito público (art. 7º) |
A pessoa privada pode exercer? | Não | Pode arrecadar, mas não é delegação (§3º) |
Consequência do não exercício | Não perde a competência | — |
Revogabilidade | — | Pode ser revogada a qualquer tempo (§2º) |
Link permanente: /questoes/qg512639