Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — IBAM 2025
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
qg512641
Banca
IBAM
Órgão
Câmara de Bebedouro - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
De acordo com o Art. 173 da Constituição Federal, ressalvados os casos previstos na Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. Sobre o tema, assinale a alternativa correta.
AA Lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.
BA lei complementar, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular.
CA lei complementar regulamentará as relações da empresa pública com o Estado e a sociedade.
DAs empresas públicas e as sociedades de economia mista poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
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GabaritoA — A Lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.
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Art. 173 da CF — Exploração de atividade econômica pelo Estado
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente o §4º do art. 173 da CF, que determina que a lei reprimirá o abuso do poder econômico. As demais alternativas contêm erros: exigem lei complementar onde a CF exige lei ordinária (B e C) ou invertem a proibição de privilégios fiscais (D).
A questão cobra a literalidade de parágrafos do art. 173 da Constituição Federal. O caput estabelece a regra de que o Estado só pode explorar atividade econômica excepcionalmente; os parágrafos trazem normas específicas.
Constituição Federal, art. 173:
§ 4º — A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.
§ 5º — A lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular.
§ 2º — As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
§ 3º — A lei regulamentará as relações da empresa pública com o Estado e a sociedade.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcrição literal do §4º do art. 173. A norma menciona "A Lei" — lei ordinária — e descreve as condutas reprovadas: dominação de mercados, eliminação da concorrência e aumento arbitrário de lucros. A redação coincide exatamente com o texto constitucional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O §5º do art. 173 determina que "A lei" (ordinária) estabelecerá a responsabilidade da pessoa jurídica, sem prejuízo da responsabilidade individual. A alternativa troca "lei" por "lei complementar", o que é inconstitucional, pois a CF não exige lei complementar para essa matéria. Erro de exigência de quórum/processo legislativo mais rigoroso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Semelhante à B: o §3º do art. 173 diz que "a lei" regulamentará as relações da empresa pública com o Estado e a sociedade. A alternativa novamente exige "lei complementar", ampliando indevidamente a exigência constitucional. Incorreto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O §2º do art. 173 é expresso: "As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado." A alternativa inverte o comando, afirmando que elas "poderão gozar", contrariando frontalmente o texto constitucional. Trata-se de uma vedação, e não de uma permissão.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora duas armadilhas típicas: (1) a troca de "lei" (ordinária) por "lei complementar" nas alternativas B e C — a CF exige lei ordinária, salvo disposição expressa em contrário; (2) a inversão do verbo "poderão" por "não poderão" na D — o examinador conta com a leitura desatenta. Memorize: §2º = proibição; §3º e §5º = lei ordinária.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)