Questão de Direito Urbanístico — Estatuto da Cidade - Lei 10.257/2001 — IBAM 2025
Direito UrbanísticoEstatuto da Cidade - Lei 10.257/2001
- Código
- qg513539
- Banca
- IBAM
- Órgão
- Prefeitura de Arraial do Cabo - RJ
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Professor Docente I - Geografia
Art. 1º O PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO, instituído por esta Lei, é o instrumento básico de ordenação do território municipal, o qual define em nível local a função social da cidade e coordena as políticas urbana, ambiental e dos recursos do mar, e incorpora políticas setoriais, de caráter socioeconômico.Parágrafo único. O PLANO DIRETOR tem por abrangência todo o território municipal e dispõe sobre a função social da cidade de forma a assegurar a todos os seus moradores condições de qualidade de vida, conforme disposto no art. 231, §1°, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, no art. 154 da Lei Orgânica do Município de Arraial do Cabo e no art. 40, §2°, da Lei Federal 10.257/2001 (Estatuto da Cidade).Disponível em: https://transparencia.arraialdocabo.rj.leg.br/. Acesso: 9 ago. 2025.Uma premissa do Plano Diretor do Município abordada na legislação consiste em:
- Aintroduzir uma gestão orçamentária unilateral voltada para a privatização do controle de parcelamento, uso e ocupação do solo
- Bpermitir audiências fechadas aos Poderes Executivo e Legislativo com debates para o crescimento urbano e atividades econômicas
- Ctransferir a responsabilidade de preservação e recuperação socioambiental e cultural do Município aos atores ligados à indústria do turismo
- Dpromover a ordenação do território municipal através do controle do uso e da ocupação do solo nos distritos do Centro, Monte Alto, Figueira e Pernambuca