Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de Cachoeiras de Macacu (Rio de Janeiro) — IBAM 2025
Legislação MunicipalLegislação do Município de Cachoeiras de Macacu (Rio de Janeiro)
- Código
- qg514494
- Banca
- IBAM
- Órgão
- Prefeitura de Cachoeiras de Macacu - RJ
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Professor II
Em conformidade com a Lei nº 2.056, de 24 de junho de 2015, o Plano Municipal de Educação de Cachoeiras de Macacu deverá ser avaliado ao final do decênio, com a finalidade de subsidiar a elaboração do Plano subsequente. Além disso, o PME deverá ser avaliado periodicamente, com vistas à sua atualização e adequação. Essa avaliação periódica deverá ocorrer, de acordo com o texto da citada lei, no mínimo:
- Aa cada seis meses
- Banualmente
- Cde dois em dois anos
- Da cada quatro anos