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Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de Cachoeiras de Macacu (Rio de Janeiro) — IBAM 2025

Legislação MunicipalLegislação do Município de Cachoeiras de Macacu (Rio de Janeiro)
Código
qg514494
Banca
IBAM
Órgão
Prefeitura de Cachoeiras de Macacu - RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Professor II
Em conformidade com a Lei nº 2.056, de 24 de junho de 2015, o Plano Municipal de Educação de Cachoeiras de Macacu deverá ser avaliado ao final do decênio, com a finalidade de subsidiar a elaboração do Plano subsequente. Além disso, o PME deverá ser avaliado periodicamente, com vistas à sua atualização e adequação. Essa avaliação periódica deverá ocorrer, de acordo com o texto da citada lei, no mínimo:
  1. Aa cada seis meses
  2. Banualmente
  3. Cde dois em dois anos
  4. Da cada quatro anos
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — de dois em dois anos

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