Questão de Direito Urbanístico — Estatuto da Cidade - Lei 10.257/2001 — IBAM 2025
Direito UrbanísticoEstatuto da Cidade - Lei 10.257/2001
- Código
- qg514521
- Banca
- IBAM
- Órgão
- Prefeitura de Casimiro de Abreu - RJ
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Municipal
Entre os diversos institutos jurídicos e políticos previstos no Estatuto da Cidade (Lei n.º 10.257/01), encontra-se a instituição das Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS). Tais zonas foram estabelecidas no Plano Diretor do Município de Casimiro de Abreu (Lei Complementar n.º 1.060/2006), que as define como:
- Aáreas públicas ou privadas, destinadas a segmentos da população em situação de vulnerabilidade social, prioritárias no atendimento a programas e projetos habitacionais.
- Báreas com predominância de cultura extensiva, destinadas às atividades rurais e à implantação de equipamentos urbanos ou estabelecimentos de grande porte, como aterro sanitário, estação de tratamento de água e de efluentes líquidos e agroindústria.
- Cáreas de especial importância ambiental, em face de sua relevante contribuição para o equilíbrio ecológico e para o interesse coletivo da sociedade.
- Dáreas públicas ou privadas de relevante interesse cultural do Município de Casimiro de Abreu.