Questão de Engenharia Ambiental e Sanitária — Meio Ambiente na Engenharia Ambiental e Sanitária — IBAM 2025
Engenharia Ambiental e SanitáriaMeio Ambiente na Engenharia Ambiental e Sanitária
- Código
- qg514969
- Banca
- IBAM
- Órgão
- Prefeitura de Guarulhos - SP
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Médico(a) Veterinário
No capítulo II, art. 89 da Lei Municipal n°7.839/20, discorre que a manutenção dos animais da fauna silvestre nativa, nativa introduzida e exótica em cativeiro somente terá reconhecimento legal se o seu proprietário possuir nota fiscal de compra com identificação individual do animal, proveniente de estabelecimento autorizado para comercialização de animais silvestres, e/ou certificado de origem fornecido pela autoridade responsável, quando couber, e atendendo as demais recomendações e normas do órgão competente.Sobre o capítulo II da Lei Municipal n°7.839/20, analise as alternativas abaixo e, em seguida, assinale aquela que estiver correta.
- AArt. 98 - Qualquer local de manutenção dos animais fora dos padrões estabelecidos neste Código configurará maus-tratos à espécie e o infrator poderá regularizar a situação sem prejuízos ou sanções legislativas.
- BArt. 90 - O transporte de animais silvestres por particulares em território municipal deverá ser acompanhado do comprovante de pagamento que oficializou a aquisição, respeitando-se as demais legislações vigentes.
- CArt. 95 - Somente os sistemas de controle particular serão aceitos para a comprovação da legalidade das atividades de criação, manutenção, treinamento, exposição, transporte e realização de torneios com espécies da fauna silvestre nativa e exótica.
- DArt. 97 - Os animais silvestres adquiridos de forma ilegal, com as devidas documentações que oficializam tal situação, deverão ser mantidos em recintos, viveiros ou gaiolas, compatíveis com o seu porte e atividade.
- EArt. 94 - Os danos causados aos compradores, a terceiros, ao patrimônio público ou a particular decorrentes do manejo inadequado de animais silvestres particulares serão de responsabilidade do detentor do animal na ocasião do dano.