Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de Ilha Solteira (São Paulo) — IBAM 2025
Legislação MunicipalLegislação do Município de Ilha Solteira (São Paulo)
- Código
- qg515035
- Banca
- IBAM
- Órgão
- Prefeitura de Ilha Solteira - SP
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Municipal
Conforme o Código Sanitário de Ilha Solteira, as reclamações contra a atuação de agentes fiscais, funcionários ou servidores, referentes a decisões de primeira instância, devem ser decididas pelo Diretor de Departamento responsável pela decisão, dentro do prazo de:
- A14 (quatorze) dias.
- B30 (trinta) dias.
- C05 (cinco) dias.
- D45 (quarenta e cinco) dias.