Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — IBGP 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Recursos
- Código
- qg516609
- Banca
- IBGP
- Órgão
- TJ-PR
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Residência Jurídica
Leia o texto a seguir:“O agravo de instrumento é descrito como recurso próprio contra decisões interlocutórias, assim compreendidas aquelas que se enquadram nas condições do art. 203, §2º, do CPC.”Sobre o agravo de instrumento, é CORRETO afirmar que:
- AO rol do art. 1.015, do CPC, é claro ao dispor sobre a taxatividade das hipóteses legais de cabimento do agravo de instrumento, não devendo ser reconhecido qualquer pedido que NÃO se enquadre nas hipóteses legais.
- BA jurisprudência admite extensão do rol de situações jurídicas, no que se convencionou nomear como TAXATIVIDADE MITIGADA, para situações específicas, que dispuserem sobre o desrespeito a direitos patrimoniais perecíveis.
- CA jurisprudência compreende que o rol de situações jurídicas do art. 1.015, do CPC é meramente exemplificativo, sendo o agravo de instrumento o recurso cabível em face da necessidade de oposição a qualquer decisão interlocutória emitida pelo Juiz, no decorrer da demanda.
- DAlém do rol de decisões previstas no art. 1.015, do CPC, a jurisprudência admite a interposição de agravo de instrumento, quando a decisão for urgente e se revelar como inútil no âmbito do recurso de apelação.