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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — IBGP 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Recursos
Código
qg516609
Banca
IBGP
Órgão
TJ-PR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Residência Jurídica
Leia o texto a seguir:“O agravo de instrumento é descrito como recurso próprio contra decisões interlocutórias, assim compreendidas aquelas que se enquadram nas condições do art. 203, §2º, do CPC.”Sobre o agravo de instrumento, é CORRETO afirmar que:
  1. AO rol do art. 1.015, do CPC, é claro ao dispor sobre a taxatividade das hipóteses legais de cabimento do agravo de instrumento, não devendo ser reconhecido qualquer pedido que NÃO se enquadre nas hipóteses legais.
  2. BA jurisprudência admite extensão do rol de situações jurídicas, no que se convencionou nomear como TAXATIVIDADE MITIGADA, para situações específicas, que dispuserem sobre o desrespeito a direitos patrimoniais perecíveis.
  3. CA jurisprudência compreende que o rol de situações jurídicas do art. 1.015, do CPC é meramente exemplificativo, sendo o agravo de instrumento o recurso cabível em face da necessidade de oposição a qualquer decisão interlocutória emitida pelo Juiz, no decorrer da demanda.
  4. DAlém do rol de decisões previstas no art. 1.015, do CPC, a jurisprudência admite a interposição de agravo de instrumento, quando a decisão for urgente e se revelar como inútil no âmbito do recurso de apelação.
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GabaritoD — Além do rol de decisões previstas no art. 1.015, do CPC, a jurisprudência admite a interposição de agravo de instrumento, quando a decisão for urgente e se revelar como inútil no âmbito do recurso de apelação.

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