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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Teoria Geral do Direito Empresarial — IBGP 2025

Direito Empresarial (Comercial)Teoria Geral do Direito Empresarial
Código
qg516622
Banca
IBGP
Órgão
TJ-PR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Residência Jurídica
A fisioterapeuta Adriana Santos possui um belo consultório na região central da cidade. Lá, Adriana realiza parte de seus atendimentos, reservando dois dias por semana para atendimentos em domicílio. Ariana possui uma página na Internet para marcação de consultas. Adriana conta também com uma secretária e dois colaboradores, sendo um deles associado; e o outro, seu subordinado. Com base nessas informações, assinale a alternativa CORRETA.
  1. AA existência de secretária é, por si só, capaz de tornar a atividade exercida empresária.
  2. BTrata-se de empresária individual em razão do exercício de profissão liberal e prestação de serviços com finalidade lucrativa.
  3. CNão se trata de empresária individual em razão do exercício de profissão intelectual de natureza científica, haja ou não a atuação de colaboradores.
  4. DTrata-se de empresária individual em razão do exercício de profissão intelectual com emprego de elemento de empresa pela manutenção da página na Internet.
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GabaritoC — Não se trata de empresária individual em razão do exercício de profissão intelectual de natureza científica, haja ou não a atuação de colaboradores.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Empresarial – Conceito de Empresário e Profissão Intelectual

Gabarito: letra C. Adriana, fisioterapeuta, exerce profissão intelectual de natureza científica. Pelo parágrafo único do art. 966 do Código Civil, não é considerada empresária quem exerce profissão intelectual, ainda que conte com auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa. No caso descrito, não há evidência de organização empresarial que supere a atuação pessoal; logo, a regra geral prevalece.

Art. 966CC

“Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

Parágrafo único — Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.”

A banca explora a diferença entre a regra geral do caput e a exceção do parágrafo único. A presença de secretária, colaboradores e página na internet não transforma, por si só, a atividade intelectual em empresarial — é necessária uma organização que desnature a prestação pessoal do serviço.

Empresário (art. 966 CC)
  • 1Regra (caput)
    • Atividade econômica organizada
    • Produção/circulação de bens ou serviços
  • 2Exceção (§ único)
    • Profissão intelectual
      • Natureza científica
      • Natureza literária
      • Natureza artística
    • Não é empresário
      • Ainda com auxiliares/colaboradores
      • Salvo se elemento de empresa
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a existência de secretária “por si só” torna a atividade empresária. O parágrafo único do art. 966 é expresso: “ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores” não se considera empresário. A secretária é auxiliar, portanto não altera a natureza da atividade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que se trata de empresária individual pelo exercício de profissão liberal com finalidade lucrativa. A profissão liberal é, em regra, não empresarial (art. 966, parágrafo único). A finalidade lucrativa, isoladamente, não supera a exclusão legal.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que não se trata de empresária individual por exercer profissão intelectual de natureza científica, haja ou não colaboradores. É a redação literal do parágrafo único: a profissão intelectual, científica, literária ou artística não é empresarial, mesmo com auxiliares. A única ressalva (elemento de empresa) não se configura no caso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que há empresária individual porque a página na internet constituiria “elemento de empresa”. Elemento de empresa exige uma organização empresarial (estrutura de produção em escala, capital, direção centralizada, etc.), e não uma mera ferramenta de marketing. A atividade de Adriana continua centrada em sua atuação pessoal como fisioterapeuta.

PEGA ESSA DICA!

Para identificar se um profissional intelectual é empresário, verifique se a organização dos fatores de produção (capital, trabalho alheio, clientela impessoal) prepondera sobre o trabalho pessoal. Exemplo clássico de elemento de empresa: clínica com múltiplos médicos contratados, onde o titular não atende pessoalmente; já o advogado que atende sozinho com uma secretária continua sendo profissional liberal.

Conclusão: A alternativa C está correta, pois reproduz a regra do parágrafo único do art. 966 do CC.

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