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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — IBGP 2025

Direito Empresarial (Comercial)Direito Societário
Código
qg516624
Banca
IBGP
Órgão
TJ-PR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Residência Jurídica
Segundo disposto no Código Civil, é CORRETO afirmar que:
  1. AO ato de transformação independe de dissolução ou liquidação da sociedade, e obedecerá aos preceitos reguladores da constituição e inscrição próprios do tipo em que vai converter-se.
  2. BA fusão não pressupõe a extinção das sociedades que se unem, inexistindo sucessão em direitos e obrigações.
  3. CA transformação extingue todos os direitos de eventuais credores anteriores à transformação.
  4. DNa incorporação, uma ou várias sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações, independentemente de aprovação.
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GabaritoA — O ato de transformação independe de dissolução ou liquidação da sociedade, e obedecerá aos preceitos reguladores da constituição e inscrição próprios do tipo em que vai converter-se.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Transformação, Fusão e Incorporação no Código Civil

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente o art. 1.113 do Código Civil, segundo o qual a transformação independe de dissolução ou liquidação e deve obedecer aos preceitos do tipo em que se converterá. As demais alternativas descrevem erroneamente os efeitos da fusão, da transformação sobre credores e da incorporação, conforme os arts. 1.119, 1.115 e 1.116 do CC.

A questão cobra a literalidade dos dispositivos do Código Civil que regem as operações societárias de transformação, fusão e incorporação. Vamos analisar cada alternativa.

Operação Societária

Efeito sobre as sociedades envolvidas

Sucessão em direitos e obrigações

Exigência de aprovação

Proteção aos credores

Transformação (art. 1.113)

Independe de dissolução ou liquidação

Sim, a sociedade continua com o novo tipo

Deve obedecer aos preceitos do tipo de destino

Direitos dos credores não são prejudicados (art. 1.115)

Fusão (art. 1.119)

Extingue as sociedades que se unem

Sim, a sociedade nova sucede nas obrigações

Exige aprovação de todas as sociedades

Direitos dos credores são preservados

Incorporação (art. 1.116)

A sociedade incorporada é absorvida e extinta

Sim, a incorporadora sucede em todos os direitos e obrigações

Exige aprovação de todas as sociedades envolvidas

Direitos dos credores são preservados

1Transformação (art. 1.113)
Independe de dissolução/liquidação
Obedece ao novo tipo
Não prejudica credores (art. 1.115)
2Fusão (art. 1.119)
Extingue as sociedades
Sucessão em direitos e obrigações
3Incorporação (art. 1.116)
Absorção por outra
Sucessão em direitos e obrigações
Exige aprovação de todas
Operações societárias (CC)
LEVELsoulevel.com.br
Operações societárias (CC): Transformação (art. 1.113) (Independe de dissolução/liquidação, Obedece ao novo tipo, Não prejudica credores (art. 1.115)); Fusão (art. 1.119) (Extingue as sociedades, Sucessão em direitos e obrigações); Incorporação (art. 1.116) (Absorção por outra, Sucessão em direitos e obrigações, Exige aprovação de todas)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente o texto do art. 1.113:

Art. 1113CC

O ato de transformação independe de dissolução ou liquidação da sociedade, e obedecerá aos preceitos reguladores da constituição e inscrição próprios do tipo em que vai converter-se.

Portanto, está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a fusão não pressupõe extinção e inexiste sucessão, o que contraria o art. 1.119:

Art. 1119CC

A fusão determina a extinção das sociedades que se unem, para formar sociedade nova, que a elas sucederá nos direitos e obrigações.

Logo, a fusão extingue as sociedades e há sucessão. A alternativa inverte o efeito.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a transformação extingue direitos de credores, mas o art. 1.115 protege os credores:

Art. 1115CC

A transformação não modificará nem prejudicará, em qualquer caso, os direitos dos credores.

Portanto, os direitos dos credores são preservados.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que na incorporação a sucessão ocorre independentemente de aprovação. No entanto, o art. 1.116 exige aprovação de todas as sociedades:

Art. 1116CC

Na incorporação, uma ou várias sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações, devendo todas aprová-la, na forma estabelecida para os respectivos tipos.

A ausência da exigência de aprovação torna a alternativa falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a inversão dos efeitos legais: na fusão, ao contrário do que diz a alternativa B, há extinção e sucessão; na transformação, os credores não são prejudicados (alternativa C); e na incorporação, a aprovação é necessária (alternativa D). Fique atento à literalidade do Código Civil.

Conclusão: Apenas a alternativa A está de acordo com o Código Civil. Gabarito: letra A.

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