Direito Societário – Sociedades Personificadas e Não Personificadas
Gabarito: letra D. A sociedade em comum (arts. 986 a 990 do Código Civil) é a única entre as alternativas que não possui personalidade jurídica. As sociedades limitada, anônima e em comandita por ações são todas sociedades personificadas, dotadas de personalidade jurídica própria.
A questão cobra a distinção entre sociedades personificadas e não personificadas previstas no Código Civil. As sociedades personificadas adquirem personalidade com o registro dos atos constitutivos no órgão competente (Junta Comercial ou Registro Civil). Já as sociedades não personificadas (sociedade em comum e sociedade em conta de participação) não possuem personalidade jurídica.
Critério | Sociedade limitada | Sociedade anônima | Sociedade em comandita por ações | Sociedade em comum |
|---|
Personalidade jurídica | [+] Sim | [+] Sim | [+] Sim | [-] Não |
Base legal | Arts. 1.052 a 1.087 CC | Lei 6.404/76 | Arts. 1.090 a 1.092 CC | Arts. 986 a 990 CC |
Registro | Junta Comercial / RCPJ | Junta Comercial | Junta Comercial | Não registrada |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A sociedade limitada (Ltda.) é personificada (arts. 1.052 a 1.087 CC). Possui personalidade jurídica própria.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A sociedade anônima (S/A) é personificada (Lei 6.404/76). Possui personalidade jurídica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A sociedade em comandita por ações (C/A) é personificada (arts. 1.090 a 1.092 CC). Possui personalidade jurídica.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A sociedade em comum (arts. 986 a 990 CC) é a sociedade que não teve seus atos constitutivos registrados, sendo considerada não personificada. Conforme o art. 986 CC, a sociedade em comum é aquela que não se revestiu de nenhum dos tipos societários previstos e, portanto, não possui personalidade jurídica. O conteúdo de apoio e a figura confirmam que a sociedade em comum é o único tipo sem personalidade jurídica dentre os listados.
Gabarito: letra D.