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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — IBGP 2025

Direito Empresarial (Comercial)Direito Societário
Código
qg516625
Banca
IBGP
Órgão
TJ-PR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Residência Jurídica
São sociedades dotadas de personalidade jurídica, EXCETO:
  1. ASociedade limitada.
  2. BSociedade anônima.
  3. CSociedade em comandita por ações.
  4. DSociedade em comum.
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GabaritoD — Sociedade em comum.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Societário – Sociedades Personificadas e Não Personificadas

Gabarito: letra D. A sociedade em comum (arts. 986 a 990 do Código Civil) é a única entre as alternativas que não possui personalidade jurídica. As sociedades limitada, anônima e em comandita por ações são todas sociedades personificadas, dotadas de personalidade jurídica própria.

A questão cobra a distinção entre sociedades personificadas e não personificadas previstas no Código Civil. As sociedades personificadas adquirem personalidade com o registro dos atos constitutivos no órgão competente (Junta Comercial ou Registro Civil). Já as sociedades não personificadas (sociedade em comum e sociedade em conta de participação) não possuem personalidade jurídica.

Critério

Sociedade limitada

Sociedade anônima

Sociedade em comandita por ações

Sociedade em comum

Personalidade jurídica

[+] Sim

[+] Sim

[+] Sim

[-] Não

Base legal

Arts. 1.052 a 1.087 CC

Lei 6.404/76

Arts. 1.090 a 1.092 CC

Arts. 986 a 990 CC

Registro

Junta Comercial / RCPJ

Junta Comercial

Junta Comercial

Não registrada

Alternativa A — ❌ Incorreta

A sociedade limitada (Ltda.) é personificada (arts. 1.052 a 1.087 CC). Possui personalidade jurídica própria.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A sociedade anônima (S/A) é personificada (Lei 6.404/76). Possui personalidade jurídica.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A sociedade em comandita por ações (C/A) é personificada (arts. 1.090 a 1.092 CC). Possui personalidade jurídica.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A sociedade em comum (arts. 986 a 990 CC) é a sociedade que não teve seus atos constitutivos registrados, sendo considerada não personificada. Conforme o art. 986 CC, a sociedade em comum é aquela que não se revestiu de nenhum dos tipos societários previstos e, portanto, não possui personalidade jurídica. O conteúdo de apoio e a figura confirmam que a sociedade em comum é o único tipo sem personalidade jurídica dentre os listados.

Gabarito: letra D.

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