Questão de Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 — Acessibilidade — IDCAP 2025
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015Acessibilidade
- Código
- qg517309
- Banca
- IDCAP
- Órgão
- HEMOBA
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Assistente Social - Área de Atuação: Serviço Social
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) estabelece medidas obrigatórias para garantir igualdade de acesso à educação superior e profissional. O Art. 30 trata especificamente dos processos seletivos, determinando ações que possibilitem a plena participação de candidatos com deficiência, respeitando suas necessidades de acessibilidade e tecnologia assistiva. Essas medidas visam assegurar não apenas a inclusão, mas também a equidade no desempenho acadêmico e o reconhecimento das singularidades linguísticas e cognitivas dos candidatos.De acordo com o Art. 30 da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:I.Disponibilização de formulário de inscrição de exames com campos específicos para que o candidato com deficiência informe os recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva necessários para sua participação.II.Dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade.III.Tradução completa do edital e de suas retificações em Libras.É CORRETO o que se afirma em:
- AII e III, apenas.
- BI, II e III.
- CI e II, apenas.
- DIII, apenas.
- EI e III, apenas.