Questão de Farmácia — Legislação em Farmácia — IDCAP 2025
FarmáciaLegislação em Farmácia
- Código
- qg517391
- Banca
- IDCAP
- Órgão
- HEMOBA
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Farmacêutico - Área de Atuação: Farmácia
Um médico prescreve codeína 30 mg, 1 comprimido a cada 6 horas por 5 dias, para um paciente com dor aguda pós-operatória. A farmácia recebe a prescrição em um receituário comum, sem a devida Notificação de Receita. O farmacêutico, ao realizar a avaliação da prescrição, identifica a inadequação. O paciente, com dor e ansioso para iniciar o tratamento, questiona a recusa do farmacêutico em dispensar o medicamento. O profissional precisa tomar a decisão correta, baseada na Portaria SVS/MS nº 344/98, e orientar o paciente adequadamente, considerando tanto os aspectos legais quanto as necessidades clínicas do usuário. De acordo com a legislação vigente para a dispensação de substâncias sujeitas a controle especial, a conduta correta do farmacêutico seria:
- ADispensar o medicamento, pois a codeína na concentração de 30 mg por unidade posológica, mesmo não estando associada a outros fármacos, está isenta de Notificação de Receita e pode ser dispensada mediante Receita de Controle Especial em duas vias (branca carbonada).
- BDispensar o medicamento e reter a receita comum, orientando o paciente a retornar em até 72 horas com a Notificação de Receita "A" devidamente preenchida, para regularizar a situação, considerando o caráter emergencial da dor do paciente.
- CDispensar uma quantidade menor do medicamento, suficiente para 24 horas de tratamento, e carimbar a receita comum, orientando o paciente a procurar o prescritor para obter o documento correto para o restante do tratamento, caracterizando uma dispensação de emergência.
- DRecusar a dispensação do medicamento, explicando ao paciente que a codeína, por ser uma substância da Lista A2, exige a apresentação de uma Notificação de Receita "A" (amarela), e que a dispensação de medicamentos dessa lista sem o documento apropriado constitui infração sanitária grave.
- EEntrar em contato com o médico prescritor para que ele autorize a dispensação por telefone e, posteriormente, envie a Notificação de Receita "B" (azul), que é o documento correto para a dispensação de opioides fracos como a codeína.