Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — IDCAP 2025
Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
- Código
- qg518041
- Banca
- IDCAP
- Órgão
- HEMOBA
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Administrativo - Área De Atuação: Segurança do Trabalho
Um hospital, ao elaborar seu PCMSO, deparou-se com a necessidade de definir os exames complementares para a equipe de enfermagem que atua no centro cirúrgico. O médico do trabalho responsável, com base nos riscos identificados no PGR do hospital (riscos biológicos por contato com fluidos corporais, riscos químicos pela exposição a gases anestésicos e riscos ergonômicos por posturas inadequadas e esforço físico), precisa estabelecer os exames e a periodicidade. Sobre as diretrizes do PCMSO conforme a NR 7, é correto afirmar:
- AA definição dos exames médicos complementares e sua periodicidade deve ser baseada nos riscos identificados e classificados no PGR, sendo obrigatória a realização de exames admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de riscos ocupacionais e demissionais.
- BO Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) deve obrigatoriamente indicar o diagnóstico específico do trabalhador, como "apto com restrições para diabetes", para que o empregador possa adequar corretamente o posto de trabalho.
- CO PCMSO deve prever, para todos os trabalhadores, independentemente da função ou risco, a realização de hemograma completo, audiometria e espirometria anualmente, como medida de vigilância passiva da saúde.
- DO Relatório Analítico do PCMSO deve conter apenas o número total de exames clínicos realizados e o número de Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) emitidos, sem detalhar os tipos de exames complementares ou os achados anormais, para proteger o sigilo médico.
- EO exame demissional pode ser dispensado caso o último exame médico ocupacional periódico tenha sido realizado há mais de 120 dias para empresas de grau de risco 1 e 2, ou há mais de 80 dias para empresas de grau de risco 3 e 4.