Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito da Propriedade Industrial — IDCAP 2025
Direito Empresarial (Comercial)›Direito da Propriedade Industrial
Código
qg518301
Banca
IDCAP
Órgão
IPJB
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista em Ciência e Tecnologia - Gestão em Ciência e Tecnologia
O Jardim Botânico do Rio de Janeiro, como resultado de suas atividades de pesquisa, gera conhecimentos e tecnologias que podem ser protegidos por meio de mecanismos de propriedade intelectual. Considerando as diferentes formas de proteção e sua aplicabilidade ao contexto do JBRJ, analise as afirmativas a seguir:I.A descoberta de uma nova espécie vegetal, com potencial ornamental, pode ser protegida por meio de patente, garantindo ao JBRJ o direito exclusivo de exploração comercial da planta.II.O desenvolvimento de um novo método de propagação in vitro de uma espécie ameaçada de extinção pode ser protegido por meio de segredo industrial, mantendo a tecnologia sob sigilo e controle do JBRJ.III.A publicação de um artigo científico descrevendo uma nova espécie vegetal impede a obtenção de patente sobre a planta, pois a informação passa a ser de domínio público.É correto o que se afirma em:
AI e III, apenas.
BIII, apenas.
CI, apenas.
DII e III, apenas.
EII, apenas.
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GabaritoE — II, apenas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direito da Propriedade Industrial – Proteção de Inovações Vegetais
Gabarito: alternativa E (apenas a afirmativa II é correta). A descoberta de nova espécie vegetal não é patenteável (é descoberta, não invenção); o método de propagação in vitro pode ser protegido como segredo industrial; e a publicação de artigo científico sobre a planta, embora torne pública a informação, pode não impedir a patente se depositada dentro do prazo de graça de 12 meses (Lei 9.279/96, art. 12), além de a planta em si não ser patenteável.
A banca testa os limites da patenteabilidade (descoberta vs. invenção), a alternativa do segredo industrial e o impacto da divulgação prévia na novidade.
Afirmativa
Conteúdo
Patenteável?
Proteção alternativa
Impacto da publicação
Correta?
I
Descoberta de nova espécie vegetal com potencial ornamental
Não (descoberta, art. 10, I LPI)
Cultivar (Lei 9.456/97)
Não se aplica (planta não patenteável)
❌
II
Método de propagação in vitro de espécie ameaçada
Sim (invenção de processo)
Segredo industrial (válido)
Não prejudica (sigilo mantido)
✅
III
Publicação de artigo científico descrevendo nova espécie
Não (planta não patenteável)
Não há
Período de graça de 12 meses (art. 12 LPI) para invenções relacionadas
❌
Proteção de inovações vegetais
1Patente (Lei 9.279/96)
Descoberta de espécie (art. 10, I)
Método de propagação (invenção)
Período de graça (art. 12)
2Segredo industrial
Método de propagação in vitro
Medidas de sigilo e controle
3Cultivar (Lei 9.456/97)
Proteção alternativa para planta
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Afirmativa I — ❌ Incorreta
A descoberta de uma nova espécie vegetal, por mais ornamental que seja, constitui mera descoberta de algo já existente na natureza, não uma invenção. A Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/96) exclui descobertas da patenteabilidade (art. 10, I). Assim, não é possível obter patente sobre a planta em si. O JBRJ poderia, eventualmente, buscar proteção via cultivar (Lei 9.456/97), mas não patente.
Afirmativa II — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O método de propagação in vitro é um processo técnico novo. O JBRJ pode optar por mantê-lo como segredo industrial (proteção de facto), desde que adote medidas de sigilo e controle. Tal forma de proteção não exige registro nem divulgação, sendo uma alternativa válida ao patenteamento, especialmente quando a tecnologia é difícil de ser replicada sem o conhecimento interno. A lei não veda essa proteção.
Afirmativa III — ❌ Incorreta
A publicação de artigo científico descrevendo a nova espécie, em regra, torna a informação domínio público, o que poderia prejudicar a novidade para fins de patente. Contudo: (a) a planta (descoberta) não é patenteável, então a publicação não altera essa impossibilidade; (b) para invenções relacionadas (ex.: método de propagação, uso ornamental), a Lei 9.279/96 prevê um período de graça de 12 meses antes do depósito, durante o qual a divulgação feita pelo próprio inventor não afasta a novidade (art. 12). Logo, a afirmação de que a publicação sempre impede a patente é excessiva e incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode achar que toda divulgação prévia anula a possibilidade de patente. A lei brasileira, porém, concede prazo de graça de 12 meses para divulgação feita pelo inventor (art. 12 LPI). Além disso, confunde-se descoberta (não patenteável) com invenção. Fique atento: segredo industrial é proteção válida para processos, e a publicação do artigo não impede o pedido de patente se feito dentro do prazo.
Conclusão: Somente a afirmativa II está correta. Portanto, o gabarito é a alternativa E.