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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — IDCAP 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Recursos
Código
qg518711
Banca
IDCAP
Órgão
PPSA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Advogado - Jurídico
Foi publicada sentença judicial de primeiro grau julgando procedente ação de natureza condenatória. A Ré, condenada, apresentou Embargos de Declaração para esclarecer obscuridade, nos termos do art. 1022, I, do Código de Processo Civil. O patrono da Ré, 1 (um) dia após apresentar os Embargos de Declaração, verificou que a peça processual foi apresentada intempestivamente, já que ultrapassado 1 (um) dia do prazo legal de 5 (cinco) dias previsto no art. 1023, do mesmo diploma legal, para a sua apresentação. Diante dessa situação, identifique, dentre as assertivas abaixo, a correta, considerando o sistema recursal.
  1. ADiante dos fatos jurídico-processuais da causa, o remédio jurídico será a propositura de Ação Rescisória, no prazo legal, após o trânsito em julgado da decisão de mérito que condenou a Ré.
  2. BO Patrono da Ré deverá apresentar o Recurso de Agravo de Instrumento, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação da decisão dos Embargos de Declaração, caso declarem serem os mesmos intempestivos.
  3. CO Patrono da Ré deverá apresentar, dentro do prazo faltante para Apelação, prazo este que se iniciou com a intimação da sentença de mérito que julgou procedente a ação condenatória contra a Ré, o Recurso de Apelação, devolvendo ao Tribunal competente toda a matéria de mérito decidida em primeira instância. Além disso, após a publicação da decisão dos Embargos de Declaração, deverá ratificar os termos do seu Recurso de Apelação, independentemente do teor da novel decisão em sede de Embargos de Declaração, de forma a demonstrar e garantir a tempestividade do Recurso de Apelação interposto perante o Tribunal ad quem.
  4. DO Patrono da Ré deverá aguardar a publicação da decisão do Embargos de Declaração e, sendo reconhecida a intempestividade dos mesmos, deverá apresentar o recurso de Apelação devolvendo ao Tribunal competente toda a matéria de mérito decidida, no prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação da nova decisão proferida em sede dos Embargos de Declaração.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — O Patrono da Ré deverá apresentar, dentro do prazo faltante para Apelação, prazo este que se iniciou com a intimação da sentença de mérito que julgou procedente a ação condenatória contra a Ré, o Recurso de Apelação, devolvendo ao Tribunal competente toda a matéria de mérito decidida em primeira instância. Além disso, após a publicação da decisão dos Embargos de Declaração, deverá ratificar os termos do seu Recurso de Apelação, independentemente do teor da novel decisão em sede de Embargos de Declaração, de forma a demonstrar e garantir a tempestividade do Recurso de Apelação interposto perante o Tribunal ad quem.

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