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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Processo de Execução — IDCAP 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Processo de Execução
Código
qg518719
Banca
IDCAP
Órgão
PPSA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Advogado - Jurídico
O Superior Tribunal de Justiça vem se posicionando em diversos julgados acerca da verba honorária sucumbencial, com vistas a uniformizar o seu entendimento a respeito do tema. A seguir, segue resumo de alguns entendimentos acerca da matéria. Após análise de cada um, deverá(ão) ser verificado(s) qual(ais) reflete(m) o entendimento da referida Corte de Justiça sobre a matéria.I.A realização de acordo entre as partes litigantes, porém sem a participação e a anuência do advogado, não afasta os honorários advocatícios sucumbenciais já fixados por decisão judicial.II.A decretação de prescrição intercorrente não resulta na condenação do credor no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.III.Salários ou proventos depositados em cadernetas de poupança, desde que até o limite de 40 salários-mínimos, não podem ser objeto de penhora com vistas a liquidar a verba honorária sucumbencial, já que essa verba não pode ser equiparada à pensão alimentícia, quando, então, uma penhora desses valores poderia ser realizada.Marque a opção que condiz com as informações acima.
  1. AOs entendimentos resumidos nos itens I, II e III correspondem àqueles do Superior Tribunal de Justiça.
  2. BSomente o entendimento resumido no item III corresponde àquele do Superior Tribunal de Justiça.
  3. CSomente os entendimentos resumidos nos itens II e III correspondem àqueles do Superior Tribunal de Justiça.
  4. DSomente o entendimento resumido no item I corresponde àquele do Superior Tribunal de Justiça.
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GabaritoA — Os entendimentos resumidos nos itens I, II e III correspondem àqueles do Superior Tribunal de Justiça.

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