Questão de Legislação Federal — Lei 9.307 de 1996 - Arbitragem — IDCAP 2025
Legislação FederalLei 9.307 de 1996 - Arbitragem
- Código
- qg518724
- Banca
- IDCAP
- Órgão
- PPSA
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado - Jurídico
No Brasil, a Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, é a lei de regência da Arbitragem, entendida esta como mecanismo de solução de conflitos de interesses que não do Poder Judiciário. Dentre as sentenças abaixo, assinale aquela que está incorreta, à luz da referida legislação.
- AAs pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis.
- BAs partes não poderão convencionar que a arbitragem se realize com base em regras internacionais de comércio. As regras de comércio serão aquelas do local da execução do contrato em que se estabelece a arbitragem como mecanismo de solução de conflitos.
- CAs partes poderão escolher as regras de direito que serão aplicadas na arbitragem, desde que não haja violação aos bons costumes e à ordem pública.
- DA cláusula compromissória é a convenção por meio da qual as partes, em um contrato, comprometem-se a submeter à arbitragem os litígios que possam vir a surgir, relativamente ao referido contrato.