CPC 27 – Ativo Imobilizado: Custos Atribuíveis
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz exatamente um dos exemplos de custos diretamente atribuíveis ao imobilizado listados no item 17(a) do CPC 27 (NBC TG 27): "custos de benefícios aos empregados decorrentes diretamente da construção ou aquisição de item do ativo imobilizado". As demais alternativas figuram entre os exemplos que não são custos do imobilizado (item 19).
A banca testa a memorização dos exemplos dos itens 17 (custos que integram o ativo) e 19 (custos que NÃO integram) do CPC 27. A fonte normativa é o Pronunciamento Técnico CPC 27 – Ativo Imobilizado (equivalente à NBC TG 27).
Critério | Custos que INTEGRAM o ativo (item 17) | Custos que NÃO integram o ativo (item 19) |
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Benefícios a empregados | ✅ Decorrentes diretamente da construção/aquisição | ❌ Custos de abertura de nova instalação |
Introdução de produto/serviço | ❌ (não listado) | ❌ Custos de propaganda e atividades promocionais |
Custos administrativos | ❌ (não listado) | ❌ Custos administrativos e outros indiretos |
Alternativa A — ❌ Incorreta
CPC 27 / NBC TG 27 – item 19(d): "Exemplos que não são custos de um item do ativo imobilizado são: (d) custos administrativos e outros custos indiretos."
Os custos administrativos e outros indiretos são expressamente excluídos do custo do imobilizado. Eles são incorridos independentemente da construção ou aquisição e não atendem ao critério de atribuição direta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
CPC 27 / NBC TG 27 – item 19(b): "Exemplos que não são custos de um item do ativo imobilizado são: (b) custos incorridos na introdução de novo produto ou serviço (incluindo propaganda e atividades promocionais)."
Esses gastos são tipicamente de comercialização e divulgação, não relacionados à colocação do ativo em condições de uso. Portanto, não são capitalizáveis.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
CPC 27 / NBC TG 27 – item 17(a): "O custo de um item do ativo imobilizado compreende: (a) ... Exemplos de custos diretamente atribuíveis são: (a) custos de benefícios aos empregados (tal como definidos no Pronunciamento Técnico CPC 33 – Benefícios a Empregados) decorrentes diretamente da construção ou aquisição de item do ativo imobilizado;"
A alternativa transcreve fielmente uma das hipóteses de custo capitalizável. Mão de obra própria aplicada na construção ou aquisição do ativo é perfeitamente atribuível.
Alternativa D — ❌ Incorreta
CPC 27 / NBC TG 27 – item 19(a): "Exemplos que não são custos de um item do ativo imobilizado são: (a) custos de abertura de nova instalação;"
Os custos de abertura de nova instalação (mudança, organização inicial) são anteriores à operação do ativo e não necessários para colocá-lo em condições de uso. Logo, não integram o custo.
Gabarito: letra C.