Questão de Contabilidade Geral — Legislação Tributária na Contabilidade Geral — IDCAP 2025
Contabilidade Geral›Legislação Tributária na Contabilidade Geral
Código
qg519057
Banca
IDCAP
Órgão
PPSA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão Corporativa - Gestão Tributária, Fiscal e Paralegal Contábil
A Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012 estabelece a obrigatoriedade de retenção de determinados tributos nos pagamentos efetuados por órgãos da administração pública federal a pessoas jurídicas fornecedoras de bens ou prestadoras de serviços. Quais são os tributos abrangidos por essa retenção?
AImposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS.
BContribuição para o PIS/PASEP e COFINS, excluindo o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
CImposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
DApenas o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
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GabaritoA — Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS.
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Legislação Tributária na Contabilidade Geral - Retenção na Fonte (IN RFB 1.234/2012)
Gabarito: letra A. A Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012 estabelece a obrigatoriedade de retenção na fonte dos tributos IRRF, CSLL, PIS/PASEP e COFINS nos pagamentos efetuados por órgãos da administração pública federal a pessoas jurídicas fornecedoras de bens ou prestadoras de serviços. O art. 64 da Lei 9.430/1996, que serve de fundamento legal para a retenção do IRRF e da CSLL, já previa essas duas contribuições; a IN ampliou a retenção para incluir também o PIS e a COFINS.
Tributo
Abrangido pela IN RFB 1.234/2012?
Base Legal
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
Sim
Art. 64 da Lei 9.430/1996
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Sim
Art. 64 da Lei 9.430/1996
Contribuição para o PIS/PASEP
Sim
IN RFB 1.234/2012 (ampliação)
COFINS
Sim
IN RFB 1.234/2012 (ampliação)
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Não
Não previsto
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
Não
Tributo estadual, não federal
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme a IN RFB 1.234/2012, a retenção na fonte abrange o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o PIS/PASEP e a COFINS. A base legal para IRRF e CSLL encontra-se no art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que estabelece que os pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal a pessoas jurídicas estão sujeitos à incidência, na fonte, do imposto sobre a renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. A IN 1.234/2012 estendeu a retenção para o PIS e a COFINS, conforme a legislação de regência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a retenção abrange apenas PIS/PASEP e COFINS, excluindo o IRRF. Contudo, o IRRF também é retido na fonte por força da IN 1.234/2012, com fulcro no art. 64 da Lei 9.430/1996. A alternativa está incompleta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona o IPI (imposto federal) e o ICMS (imposto estadual). O IPI não é objeto de retenção na fonte nesse contexto; a retenção é de IR, CSLL, PIS e COFINS. O ICMS é tributo estadual e não incidente em pagamentos da administração pública federal, pois a retenção na fonte para esses pagamentos é de competência federal. Portanto, a alternativa é incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que apenas o IRRF é retido. No entanto, a retenção inclui também a CSLL, o PIS e a COFINS, conforme a IN 1.234/2012. A alternativa é restritiva demais.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os tributos retidos na fonte pela IN RFB 1.234/2012: IRRF, CSLL, PIS e COFINS. O art. 64 da Lei 9.430/1996 é a base para IRRF e CSLL; os demais foram incluídos pela IN. Atenção: o ICMS e o IPI não fazem parte dessa retenção.