PIS/PASEP — Base de Cálculo
Gabarito: letra D. O PIS/PASEP podem incidir sobre a receita bruta da empresa, conforme o regime de apuração (cumulativo ou não cumulativo), sendo essa a descrição correta. As demais alternativas contêm erros: a alíquota é federal, não estadual; a incidência não é apenas sobre importações; e não incide exclusivamente sobre lucro líquido.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alíquota do PIS/PASEP é fixada por lei federal, não pelos Estados. O ICMS é estadual, mas o PIS é contribuição federal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O PIS/PASEP incide sobre a receita bruta das empresas nacionais, e também sobre importações, mas não exclusivamente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O PIS/PASEP tem base de cálculo variável: pode ser a receita bruta (regime cumulativo ou não cumulativo) ou a folha de salários (entidades sem fins lucrativos), mas não é exclusivamente sobre lucro líquido. A CSLL incide sobre lucro líquido ajustado.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme a legislação do PIS/PASEP, a base de cálculo pode ser a receita bruta da empresa, dependendo do regime tributário adotado. No regime cumulativo, a alíquota é 0,65% sobre a receita bruta; no não cumulativo, 1,65% sobre a receita bruta com deduções. Portanto, a alternativa está correta.
Gabarito: letra D.