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Questão de Direito Tributário — Simples Nacional — IDCAP 2025

Direito TributárioSimples Nacional
Código
qg519063
Banca
IDCAP
Órgão
PPSA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão Corporativa - Gestão Tributária, Fiscal e Paralegal Contábil
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, existem situações em que a retenção dos tributos na fonte não é obrigatória. Em qual das seguintes situações a retenção é dispensada?
  1. APagamentos efetuados a pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional.
  2. BPagamentos por fornecimento de bens a empresas não enquadradas no Simples Nacional.
  3. CPagamentos referentes a serviços de publicidade e propaganda.
  4. DPagamentos efetuados a pessoas jurídicas prestadoras de serviços de consultoria.
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GabaritoA — Pagamentos efetuados a pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Simples Nacional — Dispensa de Retenção na Fonte

Gabarito: letra A. A retenção de tributos na fonte é dispensada para pagamentos efetuados a pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, conforme o regime tributário diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006 e na Súmula 425 do STJ.

A questão trata de hipóteses de dispensa de retenção na fonte com base na Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012. Embora a IN não tenha sido reproduzida, o tema é pacífico: as empresas optantes pelo Simples Nacional, via de regra, não sofrem retenção de tributos na fonte, seja pela sistemática do Simples (que unifica o recolhimento), seja por vedação expressa em normas específicas.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Os pagamentos a pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional são dispensados da retenção na fonte. Isso decorre do próprio regime do Simples Nacional, que substitui a sistemática comum de recolhimento. A Súmula 425 do STJ, por exemplo, afasta a retenção da contribuição previdenciária (11%) para as optantes. De igual modo, a LC 123/2006 prevê regras especiais para retenção de ISS, afastando a obrigatoriedade em muitas situações.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Pagamentos por fornecimento de bens a empresas não enquadradas no Simples Nacional não gozam de dispensa genérica. Ao contrário, tais empresas estão submetidas ao regime normal de retenção de tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS) na fonte, conforme as regras da IN RFB 1.234/2012.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Pagamentos referentes a serviços de publicidade e propaganda não possuem dispensa automática de retenção. A retenção é devida nos termos da legislação aplicável, não havendo exceção para essa atividade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Pagamentos a pessoas jurídicas prestadoras de serviços de consultoria também não são dispensados da retenção na fonte. A consultoria é um dos serviços sujeitos à retenção de IR, CSLL, PIS e COFINS, salvo se a prestadora for optante pelo Simples Nacional (caso já contemplado na alternativa A).

Gabarito: letra A.

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