Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) – Lucro Real
Gabarito: letra A. No regime do Lucro Real, a base de cálculo do IRPJ é o lucro líquido do período ajustado pelas adições, exclusões e compensações previstas na legislação tributária. A lei permite a apuração mensal com recolhimento por estimativa, com ajuste ao final do ano (Lei 9.430/1996 e RIR/2018).
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve corretamente a base de cálculo do Lucro Real: lucro líquido ajustado. Além disso, menciona a possibilidade de recolhimento por estimativa no regime mensal, com ajuste no final do ano, o que é exato.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a alíquota do IRPJ no Lucro Real é sempre fixa e não há necessidade de ajustes no ano seguinte. Isso é falso: o IRPJ possui alíquotas progressivas com adicional (9% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 240.000 ao ano), e no regime mensal com estimativa há ajuste anual (declaração de ajuste).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a empresa deve obrigatoriamente calcular o IRPJ trimestralmente, negando a opção mensal. No regime do Lucro Real, a empresa pode optar pela apuração mensal (com recolhimento por estimativa) ou trimestral (por balanço ou balancete), conforme previsto na Lei 9.430/1996.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o Lucro Real considera apenas os rendimentos, sem despesas dedutíveis, como ocorre no Lucro Presumido. Na verdade, o Lucro Real considera tanto receitas quanto despesas dedutíveis (custos, despesas operacionais, etc.), enquanto o Lucro Presumido utiliza presunção de lucro sobre a receita, sem apuração de despesas reais.
Gabarito: letra A.