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Questão de Direito Tributário — Tributos Federais — IDCAP 2025

Direito TributárioTributos Federais
Código
qg519064
Banca
IDCAP
Órgão
PPSA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão Corporativa - Gestão Tributária, Fiscal e Paralegal Contábil
A empresa Y Indústria S/A, optante pelo regime de Lucro Real, deseja compreender como ocorre a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). Sabendo que o regime do Lucro Real pode ser apurado mensalmente ou trimestralmente, qual das seguintes afirmações está correta sobre a apuração do imposto?
  1. AA base de cálculo do Lucro Real é determinada pela apuração do lucro líquido ajustado pelas adições, exclusões e compensações previstas na legislação. No regime mensal, o IRPJ pode ser recolhido por estimativa, com ajustes no final do ano.
  2. BNo Lucro Real, a alíquota do IRPJ é sempre fixa e não há necessidade de ajustes no ano seguinte, independente da opção mensal ou trimestral.
  3. CA empresa deve obrigatoriamente calcular seu IRPJ trimestralmente, pois não existe a opção de apuração mensal.
  4. DO Lucro Real sempre leva em consideração apenas os rendimentos da empresa, sem considerar as despesas dedutíveis, como ocorre no Lucro Presumido.
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GabaritoA — A base de cálculo do Lucro Real é determinada pela apuração do lucro líquido ajustado pelas adições, exclusões e compensações previstas na legislação. No regime mensal, o IRPJ pode ser recolhido por estimativa, com ajustes no final do ano.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) – Lucro Real

Gabarito: letra A. No regime do Lucro Real, a base de cálculo do IRPJ é o lucro líquido do período ajustado pelas adições, exclusões e compensações previstas na legislação tributária. A lei permite a apuração mensal com recolhimento por estimativa, com ajuste ao final do ano (Lei 9.430/1996 e RIR/2018).

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve corretamente a base de cálculo do Lucro Real: lucro líquido ajustado. Além disso, menciona a possibilidade de recolhimento por estimativa no regime mensal, com ajuste no final do ano, o que é exato.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a alíquota do IRPJ no Lucro Real é sempre fixa e não há necessidade de ajustes no ano seguinte. Isso é falso: o IRPJ possui alíquotas progressivas com adicional (9% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 240.000 ao ano), e no regime mensal com estimativa há ajuste anual (declaração de ajuste).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a empresa deve obrigatoriamente calcular o IRPJ trimestralmente, negando a opção mensal. No regime do Lucro Real, a empresa pode optar pela apuração mensal (com recolhimento por estimativa) ou trimestral (por balanço ou balancete), conforme previsto na Lei 9.430/1996.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o Lucro Real considera apenas os rendimentos, sem despesas dedutíveis, como ocorre no Lucro Presumido. Na verdade, o Lucro Real considera tanto receitas quanto despesas dedutíveis (custos, despesas operacionais, etc.), enquanto o Lucro Presumido utiliza presunção de lucro sobre a receita, sem apuração de despesas reais.

Gabarito: letra A.

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