Questão de Direito Tributário — Tributos Federais — IDCAP 2025
Direito Tributário›Tributos Federais
Código
qg519066
Banca
IDCAP
Órgão
PPSA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão Corporativa - Gestão Tributária, Fiscal e Paralegal Contábil
A empresa Beta Indústria S.A. está avaliando como a COFINS deve ser calculada em seu regime tributário. De acordo com a legislação vigente, qual das afirmativas está correta sobre a base de cálculo da COFINS?
AA COFINS tem sua alíquota fixada anualmente pelos Estados e varia conforme o volume de exportações realizadas.
BA base de cálculo da COFINS é a receita bruta da empresa, podendo seguir o regime cumulativo ou não cumulativo, conforme a forma de tributação escolhida.
CA COFINS é cobrada exclusivamente sobre os rendimentos financeiros das empresas, sem considerar a receita operacional.
DA COFINS incide apenas sobre a receita líquida da empresa, desconsiderando qualquer outro tipo de rendimento.
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GabaritoB — A base de cálculo da COFINS é a receita bruta da empresa, podendo seguir o regime cumulativo ou não cumulativo, conforme a forma de tributação escolhida.
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COFINS — Base de Cálculo
Gabarito: letra B. A COFINS é uma contribuição federal incidente sobre a receita bruta das empresas, podendo ser apurada pelo regime cumulativo ou não cumulativo, conforme a opção do contribuinte (Lei 10.833/2003 e Lei 9.718/1998). A alternativa B espelha exatamente essa regra.
A questão testa o conhecimento sobre a base de cálculo e os regimes da COFINS. A base é sempre a receita bruta, independentemente do regime, mas as alíquotas e a possibilidade de créditos variam conforme o regime escolhido.
COFINS
1Natureza
Contribuição federal
Incide sobre receita bruta
2Regimes
Cumulativo
Alíquota: 3%
Sem direito a créditos
Empresas no lucro presumido
Não cumulativo
Alíquota: 7,6%
Com direito a créditos
Empresas no lucro real
3Base de cálculo
Receita bruta (total das vendas)
Antes de deduções
Inclui receita operacional
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a COFINS tem alíquota fixada anualmente pelos Estados e varia com exportações. Isso é falso: a COFINS é tributo federal, suas alíquotas são fixadas por lei federal (Lei 10.833/2003 para não cumulativo, Lei 9.718/1998 para cumulativo), e não variam por volume de exportações. Além disso, há previsão de alíquota zero para exportações, mas não é fixada pelos Estados.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A base de cálculo da COFINS é a receita bruta da empresa, conforme arts. 1º e 2º das Leis 9.718/1998 e 10.833/2003 (contexto geral da contribuição). O contribuinte pode optar pelo regime cumulativo (empresas no lucro presumido, com alíquota de 3%) ou não cumulativo (empresas no lucro real, alíquota de 7,6%, com direito a créditos). A afirmativa está perfeita.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A COFINS não incide exclusivamente sobre rendimentos financeiros. Ela abrange toda a receita bruta operacional (vendas, serviços, etc.) e, em alguns casos, receitas financeiras (para instituições financeiras, por exemplo), mas nunca de forma exclusiva. A base é ampla, não restrita.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A COFINS incide sobre a receita bruta, não sobre a receita líquida. Receita bruta é o total das vendas antes de deduções (impostos, devoluções, etc.). A receita líquida já exclui deduções, sendo menor. A base de cálculo da COFINS é a receita bruta, conforme legislação.
NÃO CAIA NESSA!
Para provas, lembre-se: COFINS e PIS partilham a mesma base de cálculo (receita bruta). A diferença está nas alíquotas e nos regimes (cumulativo vs. não cumulativo). Não confunda com tributos estaduais ou municipais.