Fato gerador do ICMS
Gabarito: letra C. O fato gerador do ICMS ocorre, nos termos da Lei Complementar 87/1996, art. 12, I, no momento da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular. A alternativa C reproduz exatamente essa regra, sendo, portanto, a correta.
A banca testa o conhecimento da definição legal do fato gerador do ICMS, que é frequentemente confundida com exceções ou com outros tributos. O dispositivo central é o art. 12, I, da LC 87/1996:
Lei Complementar 87/1996:
Art. 12 — Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento I — da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular;
Observe que o §4º do mesmo artigo estabelece uma exceção para transferências entre estabelecimentos do mesmo titular, mas a banca considera a regra geral do inciso I. A questão é resolvida pela literalidade da lei.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A venda de imóveis é tributada pelo ITBI (municipal) ou ITCMD (estadual), não pelo ICMS. O ICMS incide sobre operações relativas à circulação de mercadorias, e imóveis não se enquadram nesse conceito. Erro de competência tributária.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O serviço de transporte municipal de passageiros é de competência dos Municípios, sendo tributado pelo ISS. O ICMS incide apenas sobre transporte interestadual e intermunicipal, conforme art. 155, II, da CF. Confunde ICMS com ISS.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 12, I, da LC 87/1996: a saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte é o fato gerador, mesmo que a mercadoria seja transferida para outro estabelecimento do mesmo titular (dentro ou fora do estado). A ressalva "dentro ou fora do estado" está alinhada com a regra, pois o fato gerador se configura independentemente do destino.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A mera circulação de mercadorias sem transferência de titularidade não caracteriza o fato gerador do ICMS. A lei exige a saída do estabelecimento, que normalmente implica mudança de propriedade. A alternativa descreve uma hipótese de não incidência (simples remessa ou transferência física sem venda).
🎯 Pegadinha: O candidato pode ser induzido a pensar que transferências entre estabelecimentos do mesmo titular não geram ICMS (com base no §4º do art. 12). Contudo, a regra geral do inciso I é a resposta literal da lei. Nas provas, a literalidade do inciso I deve prevalecer quando a questão cobra a definição do fato gerador.
Gabarito: letra C — a única alternativa que coincide com o conceito legal de fato gerador do ICMS.