Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) — Responsabilidade
Gabarito: letra A. A empresa que paga salários é a responsável pela retenção e recolhimento do IRRF, figurando como responsável tributário por substituição. O fundamento legal está no art. 45, parágrafo único, do CTN, que autoriza a lei a atribuir à fonte pagadora a condição de responsável pelo imposto cuja retenção e recolhimento lhe caibam.
Art. 45CTN
Art. 45, parágrafo único — "A lei pode atribuir à fonte pagadora da renda ou dos proventos tributáveis a condição de responsável pelo impôsto cuja retenção e recolhimento lhe caibam."
As demais alternativas contêm erros conceituais ou contrariam a legislação, conforme analisado a seguir.
Critério | Empregador (fonte pagadora) | Empregado (contribuinte) | União |
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Papel no IRRF | Responsável por substituição (retenção e recolhimento) | Contribuinte (sofre a retenção) | Sujeito ativo (credor) |
Fundamento legal | CTN, art. 45, parágrafo único | Obrigação principal | Competência tributária |
Exemplo | Empresa privada, órgão público | Trabalhador assalariado | Receita Federal |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A afirmativa está correta. No IRRF, o empregador (fonte pagadora) é legalmente obrigado a reter o imposto na fonte e recolhê-lo aos cofres públicos, atuando como responsável tributário por substituição. Essa sistemática está prevista no CTN, art. 45, parágrafo único, e é pacífica na doutrina e na prática fiscal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O IRRF incide sobre rendimentos pagos tanto a pessoas físicas quanto a pessoas jurídicas. Por exemplo, salários pagos a empregados pessoas físicas estão sujeitos ao IRRF. A alternativa erra ao limitar a incidência apenas a pessoas jurídicas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O empregado é o contribuinte do imposto (sujeito passivo da obrigação principal), mas não é o responsável pelo recolhimento. A obrigação de reter e recolher o IRRF é do empregador (fonte pagadora). Portanto, a afirmativa está equivocada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A União é o sujeito ativo (credor) do IRRF, não o responsável tributário. A responsabilidade pela retenção e recolhimento recai sobre a fonte pagadora, que pode ser tanto a União (quando paga salários a servidores) quanto empresas privadas. A alternativa restringe indevidamente a responsabilidade apenas à União.
Gabarito: letra A.