Tributação de lucros no exterior – Lei 12.973/2014
Gabarito: letra D. A Lei nº 12.973/2014 alterou a tributação dos lucros de controladas e coligadas no exterior, passando a exigi-los anualmente, independentemente de efetiva remessa. Assim, esses lucros devem ser computados na determinação do lucro real da controladora ou coligada no Brasil no balanço levantado em 31 de dezembro de cada ano.
A banca testa o conhecimento sobre a mudança legislativa: antes da Lei 12.973/2014, vigorava o regime de caixa (tributação apenas quando da efetiva remessa); com a nova lei, adotou-se o regime de competência, tributando os lucros à medida que são auferidos no exterior.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os lucros devem ser tributados apenas quando efetivamente remetidos ao Brasil na forma de dividendos. Essa era a regra anterior, revogada pela Lei 12.973/2014. A nova legislação determina a tributação anual, independentemente de remessa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sugere que os lucros podem ser excluídos da base de cálculo se reinvestidos no país de origem. Não há previsão legal nesse sentido; a Lei 12.973/2014 não concede exclusão por reinvestimento. A tributação ocorre independentemente da destinação dos lucros.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que os lucros são isentos de tributação no Brasil desde que comprovado o recolhimento de tributos no exterior. Na verdade, a lei brasileira tributa os lucros, mas permite a compensação do imposto pago no exterior (crédito tributário) para evitar bitributação, não a isenção automática.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
De acordo com a Lei 12.973/2014, os lucros auferidos por controladas e coligadas no exterior devem ser computados na determinação do lucro real da controladora ou coligada no Brasil no balanço levantado em 31 de dezembro de cada ano. Isso representa a adoção do regime de competência, em que o lucro é reconhecido no Brasil no momento em que é gerado no exterior, independentemente de distribuição ou remessa.
Gabarito: letra D.