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Questão de Contabilidade Geral — Legislação Tributária na Contabilidade Geral — IDCAP 2025

Contabilidade GeralLegislação Tributária na Contabilidade Geral
Código
qg519076
Banca
IDCAP
Órgão
PPSA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão Corporativa - Gestão Tributária, Fiscal e Paralegal Contábil
Com a promulgação da Lei nº 12.973/2014, houve alterações na forma de tributação dos lucros auferidos por controladas e coligadas no exterior. De acordo com a nova legislação, como esses lucros devem ser tratados para fins de apuração do IRPJ e da CSLL?
  1. ADevem ser tributados apenas quando efetivamente remetidos ao Brasil na forma de dividendos.
  2. BPodem ser excluídos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL se reinvestidos no país onde foram gerados.
  3. CSão isentos de tributação no Brasil, desde que comprovado o recolhimento de tributos no país de origem.
  4. DDevem ser computados na determinação do lucro real da controladora ou coligada no Brasil no balanço levantado em 31 de dezembro de cada ano.
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GabaritoD — Devem ser computados na determinação do lucro real da controladora ou coligada no Brasil no balanço levantado em 31 de dezembro de cada ano.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tributação de lucros no exterior – Lei 12.973/2014

Gabarito: letra D. A Lei nº 12.973/2014 alterou a tributação dos lucros de controladas e coligadas no exterior, passando a exigi-los anualmente, independentemente de efetiva remessa. Assim, esses lucros devem ser computados na determinação do lucro real da controladora ou coligada no Brasil no balanço levantado em 31 de dezembro de cada ano.

A banca testa o conhecimento sobre a mudança legislativa: antes da Lei 12.973/2014, vigorava o regime de caixa (tributação apenas quando da efetiva remessa); com a nova lei, adotou-se o regime de competência, tributando os lucros à medida que são auferidos no exterior.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os lucros devem ser tributados apenas quando efetivamente remetidos ao Brasil na forma de dividendos. Essa era a regra anterior, revogada pela Lei 12.973/2014. A nova legislação determina a tributação anual, independentemente de remessa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sugere que os lucros podem ser excluídos da base de cálculo se reinvestidos no país de origem. Não há previsão legal nesse sentido; a Lei 12.973/2014 não concede exclusão por reinvestimento. A tributação ocorre independentemente da destinação dos lucros.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que os lucros são isentos de tributação no Brasil desde que comprovado o recolhimento de tributos no exterior. Na verdade, a lei brasileira tributa os lucros, mas permite a compensação do imposto pago no exterior (crédito tributário) para evitar bitributação, não a isenção automática.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

De acordo com a Lei 12.973/2014, os lucros auferidos por controladas e coligadas no exterior devem ser computados na determinação do lucro real da controladora ou coligada no Brasil no balanço levantado em 31 de dezembro de cada ano. Isso representa a adoção do regime de competência, em que o lucro é reconhecido no Brasil no momento em que é gerado no exterior, independentemente de distribuição ou remessa.

Gabarito: letra D.

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