Questão de Direito Tributário — Tributos Federais — IDCAP 2025
Direito Tributário›Tributos Federais
Código
qg519081
Banca
IDCAP
Órgão
PPSA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão Corporativa - Gestão Tributária, Fiscal e Paralegal Contábil
A empresa Indústria Brasileira S.A. precisa esclarecer a seus gestores a natureza do PIS/PASEP e sua finalidade. De acordo com a legislação tributária vigente, qual das afirmativas está correta sobre essas contribuições?
AO PIS/PASEP incidem apenas sobre operações financeiras realizadas por instituições bancárias, como forma de tributação do setor financeiro.
BO PIS/PASEP são contribuições sociais destinadas ao financiamento da Seguridade Social, incluindo Saúde, Previdência Social e Assistência Social.
CO PIS/PASEP são tributos incidentes exclusivamente sobre a folha de salários das empresas, sem vinculação com a Seguridade Social.
DO PIS/PASEP são impostos de competência estadual destinados ao financiamento de programas de assistência ao trabalhador.
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GabaritoB — O PIS/PASEP são contribuições sociais destinadas ao financiamento da Seguridade Social, incluindo Saúde, Previdência Social e Assistência Social.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
PIS/PASEP – Natureza e finalidade
Gabarito: letra B. O PIS/PASEP são contribuições sociais federais destinadas ao financiamento da Seguridade Social, que abrange Saúde, Previdência Social e Assistência Social, nos termos do art. 195 da Constituição Federal. As demais alternativas erram ao restringir a incidência, vincular exclusivamente à folha de salários ou classificá-los como impostos estaduais.
A questão exige o conhecimento básico sobre as contribuições para o PIS (Programa de Integração Social) e o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público). Ambas foram recepcionadas pela Constituição de 1988 como contribuições sociais, com a finalidade de custear a seguridade social, conforme o art. 195, I, e o art. 239 da CF. Não se trata de impostos, nem de tributos estaduais, e sua base de cálculo principal é o faturamento ou a receita, não exclusivamente a folha de salários.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o PIS/PASEP incidem apenas sobre operações financeiras de instituições bancárias. Isso é falso. As contribuições incidem sobre a receita ou faturamento de todas as pessoas jurídicas (regra geral), com alíquotas e regimes específicos. As operações financeiras bancárias podem sofrer incidência, mas não são o único fato gerador. A banca tenta restringir indevidamente o campo de incidência.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve corretamente o PIS/PASEP como contribuições sociais destinadas ao financiamento da Seguridade Social (saúde, previdência e assistência social). É exatamente a previsão constitucional: o art. 195 estabelece que a seguridade social será financiada por contribuições sociais, entre elas as incidentes sobre o faturamento/receita (PIS e COFINS). O art. 239, por sua vez, determina que a arrecadação do PIS/PASEP destina-se ao programa de integração social e ao financiamento da seguridade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o PIS/PASEP são tributos incidentes exclusivamente sobre a folha de salários e sem vinculação com a Seguridade Social. Ambos os pontos são errados. As contribuições incidem primordialmente sobre o faturamento/receita (a folha de salários é base de outras contribuições, como a contribuição previdenciária patronal). Além disso, são expressamente vinculadas ao custeio da seguridade social.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Classifica o PIS/PASEP como impostos de competência estadual. São contribuições sociais federais, instituídas pela União, e não impostos. Sua finalidade é o financiamento de programas de assistência ao trabalhador (PIS/PASEP) e da seguridade social, mas não são impostos estaduais.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar, lembre que o PIS/PASEP integram o grupo das contribuições sociais destinadas à seguridade social (art. 195, I, CF). Nunca confunda com impostos estaduais ou com tributos exclusivos do setor financeiro. Na hora da prova, desconfie de alternativas que usam “apenas”, “exclusivamente” ou “sem vinculação” – geralmente são os distratores.
PEGA ESSA DICA!
CTN = 3
O Código Tributário Nacional tem 3 letras e adota a corrente/teoria TRIPARTIDA das espécies de tributos: Imposto, Taxa e Contribuição de Melhoria.
— Espécies de tributos (classificação tripartite do CTN)