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Questão de Direito Tributário — Tributos Federais — IDCAP 2025

Direito TributárioTributos Federais
Código
qg519086
Banca
IDCAP
Órgão
PPSA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão Corporativa - Gestão Tributária, Fiscal e Paralegal Contábil
A empresa XPTO S.A., ao efetuar o pagamento de salários a seus empregados, tem a obrigação de reter o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Considerando as normas sobre essa obrigação tributária, qual das alternativas abaixo melhor define o IRRF?
  1. AO IRRF é um tributo de competência dos estados e municípios, recolhido diretamente por essas entidades.
  2. BO IRRF consiste em uma antecipação do Imposto de Renda, sendo posteriormente ajustado na Declaração de Ajuste Anual do IRPF.
  3. CO IRRF deve ser recolhido integralmente pelo empregado, sem qualquer responsabilidade da fonte pagadora.
  4. DO IRRF constitui a única forma de tributação do Imposto de Renda, não havendo necessidade de ajuste posterior na Declaração de Ajuste Anual.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — O IRRF consiste em uma antecipação do Imposto de Renda, sendo posteriormente ajustado na Declaração de Ajuste Anual do IRPF.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

Gabarito: letra B. O IRRF é uma antecipação do Imposto de Renda devido, que será posteriormente ajustado na Declaração de Ajuste Anual do IRPF. A retenção na fonte funciona como um recolhimento antecipado, permitindo que o contribuinte, ao declarar, acerte a diferença entre o que foi retido e o valor efetivamente devido.

A questão exige o conhecimento da natureza jurídica do IRRF, especialmente no contexto do pagamento de salários. Vamos analisar cada alternativa.

  1. 1Empregador retém na fonte
  2. 2Antecipação do IR devido
  3. 3Declaração de Ajuste Anual
  4. 4Compensa retenção
  5. 5Saldo a pagar ou restituir
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o IRRF é tributo de competência dos estados e municípios, recolhido diretamente por essas entidades. Erro: o IRRF é um tributo federal (Imposto de Renda), de competência da União. O que ocorre é que parte da arrecadação do IRRF sobre rendimentos pagos por estados, DF e municípios a seus servidores pertence a esses entes (art. 157, I, CF/88), mas o imposto em si é federal.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Define corretamente o IRRF como uma antecipação do Imposto de Renda, ajustável na declaração anual. É exatamente o mecanismo do sistema: o empregador retém mensalmente uma parcela do IR devido com base em tabela progressiva; ao final do ano, o contribuinte declara todos os rendimentos e deduções, e o valor retido é compensado, podendo gerar saldo a pagar ou a restituir. Esse entendimento é pacífico na legislação do IRPF (Lei nº 7.713/1988, art. 7º, e Decreto nº 9.580/2018, art. 621, entre outros).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o IRRF deve ser recolhido integralmente pelo empregado, sem responsabilidade da fonte pagadora. Erro: a responsabilidade pela retenção e recolhimento é do empregador (fonte pagadora), que atua como substituto tributário. O empregado sofre a retenção, mas quem efetua o pagamento ao Fisco é o empregador (art. 45 da Lei nº 8.981/1995).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que o IRRF constitui a única forma de tributação do Imposto de Renda, sem necessidade de ajuste posterior. Erro: o IRRF é apenas uma antecipação; o ajuste anual é obrigatório para a maioria das pessoas físicas, consolidando todos os rendimentos e deduções. Além disso, há também a tributação por carnê-leão para rendimentos não sujeitos à retenção na fonte.

PEGA ESSA DICA!

A banca testa o conceito fundamental do IRRF: é uma antecipação que será ajustada na declaração anual. As alternativas erradas confundem competência, responsabilidade e exclusividade. Memorize que o IRRF não é um tributo autônomo, mas uma forma de recolhimento antecipado do IR.

Gabarito: letra B.

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